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SÃO PAULO – A Fundação Procon de São Paulo realizou, entre os dias 22 e 26 de setembro, uma ação fiscalizadora com o objetivo de coibir ações irregulares e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Por conta da data comemorativa que se aproxima, foram inspecionados 66 estabelecimentos situados em shopping centers e ruas de comércio da capital.
Ao todo foram encontradas 40 irregularidades em cerca de 22 estabelecimentos. Desse total, 4 diziam respeito à falta de informação do preço; 1 sobre preço ser diferente entre gôndola e o caixa; e 1 referia-se ao preço não ter clareza nem precisão.
Vale ressaltar que o mesmo estabelecimento pode ter apresentado mais de uma situação irregular, o que resulta no número de infrações superior ao total de comércios.
Outras transgressões
O principal problema encontrado pela fiscalização, com um total de 9 infrações, refere-se à falta de informação na rotulagem e à falta de instruções em língua portuguesa nos produtos importados, o que equivale a 25% do total.
Ainda em relação aos problemas com informações, tem-se: 7 irregularidades diziam respeito à ausência de dados do importador ou distribuidor; outras 7, sobre falta de apresentação da validade e certificação do Inmetro; 4 não informavam a faixa etária e outros 3 a composição do produto.
O Procon-SP ainda detectou problemas com limitação de valores no uso dos cartões (1), bem como a não informação sobre a rede credenciada de assistência técnica.
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Os fornecedores irão responder a processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste serem multados com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (CDC).
Fique de olho!
A Fundação Procon de São Paulo ainda ressalta alguns cuidados que o consumidor deve ter na hora de realizar suas compras:
- Promoção: antes de adquirir o produto ou serviço em promoção, reflita se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado, no que diz respeito ao preço, quantidade, qualidade, entre outros.
O Procon-SP recomenda que todo material publicitário e regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.
- Importados: esses produtos também estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor. Dessa maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação do importador.
Estes dados são importantes, pois possibilitam a identificação do fornecedor por eventuais vícios. Cuidado com compras feitas com vendedores informais, que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.
- Vitrine: produtos expostos devem ter o preço à vista afixado e, na hipótese de parcelamento ou financiamento, o consumidor também deve ser informado sobre a periodicidade, o número e valor das parcelas, a taxa de juros ao mês e ao ano, bem como encargos e o valor total a prazo.
Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração.
- Fora do estabelecimento: compras feitas por telefone, internet, caixa postal ou catálogos podem ser canceladas dentro do prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos.
O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação de vício, o prazo é de 30 dias, para produtos não-duráveis, e 90 dias, para duráveis.
Procure o Procon
Para dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode procurar os postos de atendimento pessoal do Procon-SP dentro dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717.
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Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamações no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para esclarecimento de dúvidas.