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SÃO PAULO – Para o advogado especialista em direito de família, Álvaro Vilaça, incluir o nome de devedores de pensão alimentícia em cadastros de inadimplentes não é uma medida eficaz, além de contradizer o princípio de segredo de justiça que rege a questão. Entretanto, acredita ele, a decisão tomada em Pernambuco, pode abrir precedente e ser copiada no resto do País.
“Essas ações correm em segredo de justiça. Na medida que o nome da pessoa vai para órgãos como o Serasa, quebra este princípio. No mais, se a pessoa tem o nome incluso nestas listas, ela terá dificuldades para exercer sua profissão, o que acabará tornando mais difícil que ela pague o valor devido”, disse.
Pernambuco
Apesar da contradição, entre os cadastros de inadimplência e o segredo de justiça, citada por Vilaça, em Pernambuco, os pais que não pagarem pensão alimentícia podem ter os nomes incluídos nos cadastros de proteção ao crédito.
A medida, tomada pelo presidente do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), desembargador Jones Figueiredo, entrou em vigor na última quarta-feira (17). O objetivo, segundo nota publicada pelo Tribunal, é efetivar o cumprimento das decisões judiciais e reduzir o número de ações que tramitam nas 12 varas de Famílias do Foro de Recife.
Ainda segundo a nota, o responsável pelo recebimento da pensão da pensão pode requerer uma certidão judicial que comprove a dívida e registrar em Cartórios de Protestos de Títulos e Documentos.
Caso o inadimplente não pague o valor devido em 72 horas, ele passará a sofrer as mesmas restrições impostas a quem tem protestos de títulos mercantis, incluindo suspensão de crédito bancário.