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Um dos alvos de operação da Polícia Federal que mirou o ex-governador Cláudio Castro (PL) nesta terça-feira, o empresário Ricardo Siqueira Rodrigues é apontado pelos investigadores como responsável por intermediar a relação entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o antigo chefe do Palácio Guanabara. A PF apontou que a aproximação entre Castro e Vorcaro, inclusive com encontros no Brasil e no exterior, gerou o “alinhamento político necessário” para o instituto de previdência estadual ter injetado recursos no Banco Master desde o fim de 2023.
Segundo a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que autorizou a operação, Rodrigues — que foi delator na Lava-Jato — ajudou a viabilizar aportes de R$ 3,1 bilhões do Rioprevidência, órgão do governo estadual do Rio, em papéis e fundos ligados ao Master. O empresário também é apontado pela PF como responsável pela Mídias Promotora Ltda, firma que recebeu R$ 126 milhões do Master entre 2022 e 2025, conforme reportagem da Folha de S. Paulo.
De acordo com a decisão de Mendonça, Ricardo Siqueira Rodrigues é apontado como “articulador, captador e lobista, com papel ativo na identificação de oportunidades de negócios e na aproximação entre Daniel Vorcaro e autoridades públicas com poder de decisão sobre regimes próprios de previdência”. Já a Mídias Promotora, que está em nome de um laranja, foi usada para “receber e distribuir comissões” aos envolvidos no esquema, “permitindo a circulação e a fragmentação dos ganhos ilícitos com aparência de regularidade contratual”.

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Segundo a investigação, o empresário indicou a Vorcaro que o Rioprevidência tinha um “dono” que precisava autorizar os dirigentes do órgão estadual a proceder com pagamentos ao Master. Em outro momento, ele trocou mensagens com o banqueiro para comemorar a “meta estabelecida” para captação de recursos de fundos de previdência. Também projetou uma arrecadação de “mais de bilhão” nos meses seguintes.
“No caso do RioPrevidência, é-lhe atribuída função de intermediação política e operacional da captação, tendo afirmado a Vorcaro que resolveria os trâmites internos, restando pendente apenas o alinhamento político”, diz a decisão do ministro do STF.
Lava-Jato e ‘QG da Propina’
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Rodrigues entrou na mira da extinta Lava-Jato em abril de 2018. Ele era apontado como o maior operador de fundos de pensão do país, e a operação Rizoma, desdobramento colocado em curso naquele momento, se concentrava em desvios nesses fundos.
Depois, o empresário virou colaborador da força-tarefa. Denunciou a prática de extorsão por parte de auditores da Receita que abordavam investigados e cobravam valores por fora.
Outro momento na Lava-Jato envolveu uma acusação de Rodrigues contra o advogado Nythalmar Dias Ferreira, que teria lhe oferecido um acesso privilegiado ao juiz Marcelo Bretas, responsável pela operação no Rio. O defensor negou as alegações e as classificou como “obscenas”.
Outro caso em que Rodrigues apareceu como personagem decisivo foi a investigação sobre o “QG da Propina” durante a gestão de Marcelo Crivella na prefeitura do Rio. O empresário disse aos investigadores que um restaurante dele foi usado como fachada para o suposto operador de Crivella, Rafael Alves, receber R$ 1 milhão em propina.
O restaurante foi alvo de 26 tiros depois da revelação. Segundo Rodrigues, o episódio foi uma retaliação.
Multa de R$ 53 milhões
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Além dos casos na esfera criminal, Rodrigues foi alvo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por fraudes na construção de um hotel na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio — também envolvendo fundos. A CVM impôs a ele uma multa de R$ 53,3 milhões em dezembro de 2024.
“Em 2013 alguns empresários criam projeto para financiar a construção, até 2016, de um hotel. Montam um FIP (fundo de investimento em participações) e captam recursos de entidades de previdência complementar. O hotel torna-se funcional na data prevista, porém com diferenças em relação ao projeto original”, dizia o relatório.
A acusação central, continua o documento, tinha dois eixos: “superavaliação do projeto, pelo que as cotas do FIP teriam sido vendidas por preço artificial e taxas de serviços no FIP pagas sobre PL artificial, e desvios de recursos feitos a partir da companhia detida pelo FIP (a empresa que operaria o hotel), por pagamentos substanciais a fornecedores ligados aos idealizadores do projeto e sem que tivessem prestado os serviços.”
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