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Declaração pré-preenchida é facilitadora, mas pode confundir investidor de criptoativos, dizem especialistas

Ativos digitais estarão entre os dados trazidos automaticamente pela declaração pré-preenchida do IR 2023

Paulo Barros

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A Receita Federal passará a oferecer, a partir de 2023, uma declaração de Imposto de Renda pré-preenchida com informações provenientes de bases de dados acessadas pelo órgão, entre elas criptoativos reportados por corretoras com sede no Brasil.

A medida é vista como facilitadora na hora de realizar a declaração porque dá maior praticidade no preenchimento e permite ao contribuinte ter acesso parcial às informações já detidas pela RFB sobre o seu CPF.

“Isso é um útil instrumento para evitar a entrega da DIRPF com informações divergentes ou incompletas se comparadas à própria base de dados da RFB, o que poderia causar a retenção da declaração na ‘malha-fina'”, comenta o advogado Guilherme Peloso Araújo, sócio do escritório Carvalho Borges Araújo.

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Por outro lado, a medida pode causar certa confusão entre investidores de ativos digitais. Além de imóveis e doações, a declaração pré-preenchida irá trazer dados de compras de criptomoedas realizadas em corretoras – mas só as que cumprem com uma norma estabelecida pela Receita desde 2019, o que não acontece com empresas sem presença oficial no país.

As informações de exchanges estrangeiras, explica Araújo, “simplesmente, não serão apresentadas na função de pré-preenchimento da declaração, cabendo ao contribuinte a inserção manual de dados”.

Na visão de especialistas, a presença de criptoativos na declaração pré-preenchida pode dar ao contribuinte menos atento a impressão de que todos os ativos digitais já estão listados, abrindo espaço para erros.

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“Quando o investidor ou trader de criptoativos utiliza exchanges estrangeiras, ele pode acabar se confundindo, acreditando que todas as informações já foram inseridas automaticamente na declaração pré-preenchida, mas a parte que operou fora do Brasil não estará lá”, explica Gustavo Filardi, executivo da Nelogica responsável pela calculadora de Imposto de Renda Akeloo.

“Ou seja, o pré-preenchimento ajuda e muito, mas ainda sim é preciso ficar atento e sempre verificar o que está de fato declarando, para ver o que foi ou não foi carregado automaticamente. O próprio investidor é obrigado a declarar, sendo o pré-preenchimento apenas um auxílio, mas que não resolve completamente no caso das exchanges estrangeiras”, aponta.

O que acontece se o declarante não checar os dados de criptos na pré-preenchida?

A Receita diz que não garante proteção contra malha fina ao contribuinte porque depende das informações que importa de outras fontes – se elas não enviarem ou errarem dados, por exemplo, o Fisco não se responsabiliza por isso.

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Segundo José Carlos da Fonseca, auditor fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, o contribuinte tem total responsabilidade sobre o que envia pela pré-preenchida. “É escolha do contribuinte optar pela pré-preenchida ou não. A gente adianta um passo, mas o cidadão deve conferir as informações e ajustá-las, se necessário”, disse em coletiva de imprensa realizada na última segunda-feira (27).

O saldo de criptomoedas adicionado à declaração pré-preenchida será referente à posição do declarante em 31 de dezembro de 2022, conforme informado por corretoras nacionais. As compras realizadas em empresas estrangeiras devem ser adicionadas manualmente.

“É importante saber, sobre este ponto, que o contribuinte que transaciona em exchange no exterior, mas não cumpre a IN 1.888, incorre em ilegalidade punível com multa”, relembra Araújo.

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Quem sonega está sujeito a procedimento de fiscalização para apuração do montante de imposto devido e não recolhido, que deve ser pago acrescido de multas que, somadas, podem chegar a 245% do imposto devido, explica o advogado.

“A magnitude das sanções e a dificuldade que contribuintes podem ter para prestar informações para a RFB sobre os seus sados e históricos de operações com criptoativos, nos faz sugerir muito cuidado e atenção para a elaboração da DIPRF, a fim de evitar procedimentos fiscalizatórios pela Receita Federal”.

Especialistas ressaltam que a Receita possui sistemas robustos de análise e cruzamentos de dados com bancos, corretoras, exchanges e cartórios, e que podem utilizar esses recursos para pedir informações complementares (a famosa “malha fina”) por cinco anos.

Dessa maneira, nada impede que a RFB tenha acesso, no futuro, a dados de negociações realizadas hoje em exchanges de criptomoedas que ainda não reportam informações às autoridades, mas podem passar a fazê-lo mais à frente.

“Objetivamente, com a IN 1.888 (norma que obriga as exchanges a informar a Receita), a RFB está apta a identificar com facilidade contribuintes que estejam ocultando informações sobre operações e saldos de criptoativos”, pontua o advogado Guilherme Peloso Araújo.

Para se prevenir de problemas, Filardi, da Nelogica, recomenda que o investidor “sempre busque fazer declarações corretas e completas, justificando da forma mais clara possível os investimentos e trades realizados nos mais diversos mercados, como bolsa, criptoativos e investimentos no exterior”.

Paulo Barros

Editor de Investimentos