Publicidade
SÃO PAULO – De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo deste final de semana, após sondagem da cúpula econômica e jurídica do governo, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que o julgamento dos planos econômicos, que pode gerar um ônus de R$ 150 bilhões a grandes bancos, comece a ser julgado no início de 2014. Inicialmente, o julgamento começaria na próxima quarta-feira (27).
Guido Mantega, ministro da fazenda, e Alexandre Tombini, presidente do Banco Central, visitaram integrantes do STF acompanhados do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, e do procurador do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira. Em reuniões com Joaquim Barbosa, presidente do STF, e com os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, as autoridades do governo destacaram que a derrota dos bancos geraria problemas para o mercado de crédito e para a economia, significando uma perda de R$ 105 bilhões no capital dos bancos nos valores de 2008 e de R$ 150 bilhões em valores atualizados.
De acordo com os cálculos do BC, este corte de R$ 105 bilhões em recursos representaria uma retração de crédito de R$ 1 trilhão na economia. Com base nestes argumentos, o governo pressiona os ministros da Suprema Corte para evitar uma “calamidade financeira” destacando que, caso os bancos percam a ação, poderá haver quebra de instituições, queda do PIB e da arrecadação, o que poderia acabar sobrando para a própria população.
Conforme aponta estudo do Credit Suisse, os bancos públicos devem ser os mais afetados destacando que, se dividir o litígio de R$ 150 bilhões de acordo com a participação de cada um dos depósitos de poupança do sistema, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BBAS3) ficariam com a maior parte dos encargos, de R$ 53 bilhões e R$ 36 bilhões, respectivamente. Isso corresponderia a 60% do valor total cobrado. Já o Itaú Unibanco (ITUB4) vem em seguida, devendo ter um encargo de R$ 26 bilhões, seguido pelo Bradesco (BBDC4), com R$ 20 bilhões, e Santander Brasil (SANB11), com R$ 8 bilhões.O julgamento é sobre as indenizações de correntistas referentes aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.