CSLL será mantida em 9% no próximo ano

Redução do tributo para 8% a partir do próximo ano foi suspensa; empresas que pagam suas contas em dia poderão receber bônus de adimplência

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SÃO PAULO – As empresas que estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão se preparar para o aumento de seus custos com impostos, já que o governo anunciou que não irá mais reduzir a alíquota do tributo no próximo ano, como estava previsto.

De acordo com a legislação em vigor a alíquota da CSLL, que atualmente é de 9%, deveria ser reduzida para 8% em 2003, contudo, não é o que deverá acontecer, já que a alíquota atual deverá vigorar por tempo indeterminado em 2003, conforme prevê a Medida Provisória 66, que também acabou com a cumulatividade do PIS/Pasep. O governo acredita que mantendo a alíquota a 9% deixará de perder R$ 1,1 bilhão com a arrecadação federal, conforme as contas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Bônus de adimplência

Se por um lado muitos empresários ficarão aborrecidos pelo aumento da carga tributária da empresa, a boa notícia fica por conta do desconto que será oferecido pela Receita Federal para as empresas que estão com suas contas em dia, será o “bônus de adimplência”. O objetivo é incentivar as empresas a recuperarem o percentual de reajuste do tributo, uma vez que as empresas que se enquadrarem nos critérios de concessão do bônus terão a alíquota da CSLL reduzida em 1%.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, serão classificadas como boas pagadoras, as empresas que durante os últimos cinco anos não estiveram inscritas na dívida ativa, não tiveram recolhimentos ou pagamentos de impostos em atraso e, por fim, que não foram punidas pelo fisco. A redução do tributo poderá ser feita pela própria empresa, caso esta venha a se enquadrar dentro das pré-condições exigidas pela Receita para a concessão do bônus. Vale lembrar que haverá fiscalização acirrada sobre as aplicações dos percentuais de redução do imposto, e caso seja constatado que a empresa empregou a redução de forma indevida como forma de tirar proveito do bônus de adimplência fiscal será caracterizado crime de sonegação, com incidência de multa e representação penal.