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SÃO PAULO – Nesta terça-feira (22), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 810, no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2008.
Entre outras coisas, a norma, que regulamenta o artigo 17 da Medida Provisória nº 413, estabelece que a CSLL deve ser apurada, como regra geral, em períodos trimestrais, e, opcionalmente, em período anual.
Além disso, a alteração da alíquota da contribuição deve gerar efeitos somente no segundo trimestre. Assim, a aplicação da alíquota de 9% ocorrerá até 30 de abril e da alíquota de 15%, a partir de 1º de maio de 2008.
Apuração proporcional
Ainda segundo a Receita Federal, em virtude de, no segundo trimestre, um mês ser tributado por uma alíquota e os outros dois por outra, a Instrução Normativa estabelece a apuração proporcional, que deve ser calculada da seguinte forma:
- a) divide-se a soma das receitas brutas dos meses de maio e junho pela receita bruta total do segundo trimestre;
b) aplica-se a relação percentual encontrada no item “a” sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal;
c) sobre o valor encontrado no item “b” aplica-se a alíquota de 15%;
d) subtrai-se da base de cálculo da CSLL do trimestre, apurada conforme a legislação fiscal, o valor apurado conforme o item “b” e, sobre a diferença encontrada, relativa à base de cálculo do mês de abril, aplica-se a alíquota de 9%;
e) a soma dos valores encontrados nos itens “c” e “d” será a CSLL a ser recolhida relativa ao segundo trimestre.
Trimestres subseqüentes
Para os trimestres subseqüentes, o cálculo será efetuado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo da contribuição apurada conforme a legislação fiscal.
Já no caso de apuração anual, utiliza-se a relação percentual entre o total das receitas brutas dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período de apuração (a regra geral será dezembro) e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período. Este percentual deve ser aplicado sobre a base de cálculo da CSLL apurada nesse período.
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Diferença
Como esse percentual será aplicado à base de cálculo da contribuição que estará sujeita à alíquota de 15%, a diferença entre a base de cálculo total e o valor apurado na forma do item anterior será a base de cálculo sujeita à alíquota de 6% e a soma dos valores encontrados será o recolhimento a ser efetuado relativo à CSLL.
Um contribuinte que obteve receitas de R$ 240 mil em abril de 2008, R$ 200 mil em maio, R$ 160 mil, totalizando R$ 600 mil no 2º trimestre, terá a CSLL calculada na forma dos seguintes incisos, conforme art. 2º da IN:
I – Rec. Bruta maio e junho = 360.000 = 0,60 (60%)
Rec. Bruta total 600.000
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II – % Rec Bruta X Base de cálculo da CSLL trimestre = 0,60 X 120.000 = 72.000
III – (6% X 72.000) = 4.320
IV – CSLL do período = (9% X Base de cálculo da CSLL trimestre) + (6% X 72.000) = (9% X 120.000) + (4.320) = 10.800 + 4.320 = 15.120.