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SÃO PAULO – Uma das discussões que envolvia a prorrogação ou não da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) – com extinção marcada para 31 deste ano – até 2011 era o modo como deveriam ser direcionados seus recursos.
A alíquota, que hoje é de 0,38%, foi criada em 1996, quando correspondia a 0,25% sobre as transações. O intuito era criar verbas para investimentos na saúde. Ocorre que, ao longo de sua existência, como mostrou estudo da faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, a contribuição foi utilizada para custear as despesas correntes do governo.
Entenda
Essa alocação do dinheiro é considerada como indevida por diversas associações. O motivo: uma coisa é contribuição, outra é imposto. Entenda o que é cada um deles:
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- Tributo: dentro desse grupo estão impostos, contribuições, taxas e empréstimos compulsórios. Representa todo o dinheiro que a União, estados e municípios arrecadam. Os tributos formam a carga tributária;
- Contribuições: podem ser especiais ou de melhorias. No caso da primeira, estão aquelas com destinação específica para um determinado grupo, como ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Já a segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que resultará em algum benefício ao cidadão;
- Imposto: são despesas que, em geral, são utilizadas para custear a máquina pública. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um exemplo;
- Taxa: é a cobrança que a administração, normalmente da cidade, faz pela prestação de um serviço. Por exemplo a taxa de lixo urbano;
- Empréstimos compulsórios: é a tomada de dinheiro, a título de empréstimo, do governo em determinadas situações de emergência. Apenas a União pode determiná-lo.