Contribuinte isento, mas que recolheu IR, pode declarar para receber restituição

Se a pessoa teve imposto retido na fonte por situação circunstancial, pode optar pelo modelo simplificado ou completo

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SÃO PAULO – Contribuintes isentos que, por algum motivo, tiveram seus rendimentos tributados na fonte pelo Imposto de Renda em 2007 podem recuperar o dinheiro se fizerem a declaração neste ano. O conselho é de especialistas no assunto, ao lembrarem, ainda, que a prestação de contas não é obrigatória para esse público.

“É preciso prestar atenção a esse assunto. Por mais que não seja necessário que o contribuinte faça a declaração, se optar por não fazer, vai perder o dinheiro recolhido pelo Fisco”, explicou Juliana Ono, consultora tributária da Fiscosoft.

Situações específicas

É obrigado a prestar contas à Receita Federal aqueles que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis a partir de R$ 15.764,28.

Ocorre que o IR retém os ganhos das pessoas diretamente na fonte no momento em que ela recebe o pagamento. Dessa forma, supondo que o salário da pessoa seja inferior a R$ 1.313,69, que é a faixa inicial de “mordida do leão”, não há retenção de valores pelo Fisco.

Porém, se em um mês ela tira férias, mas, em vez de aproveitar os 30 dias que lhe é cabido, ela utiliza 20 e vende os dez restantes – garantindo um salário maior e, portanto, inserido na faixa tributável. Essa pessoa é isenta, mas, por conta de um acontecimento isolado, acabou recolhendo IR.

Outra situação bastante comum é referente a pessoas desempregadas. Supondo que o contribuinte arrume um emprego em setembro – após passar o restante do ano inteiro sem conseguir uma vaga – com salário de R$ 1,5 mil. A renda, portanto, foi tributada – apesar de, por conta da sua situação, a pessoa estar inserida no grupo de isentos.

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“Se a pessoa é isenta e teve um rendimento tributado circunstancialmente, apresentando a declaração terá direito de receber todo o valor retido”, explicou Sidney Ferro Barros, consultor tributário da Verbanet.

Modelo simplificado

O especialista lembrou que ninguém está proibido de fazer sua prestação de contas ao Fisco. Em situações com as descritas acima, é aconselhado que a pessoa utilize o modelo simplificado de prestação de contas – opinião compartilhada por Juliana.

O completo é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, o processo é mais rápido, mas as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 11.699,72.

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“Praticamente 99% das pessoas nessa situação utilizam o modelo mais simples. Optam pelo simplificado em situações muito específicas, como trabalhadores rurais que tiveram prejuízo em sua atividade”, exemplificou o especialista.

Entrega

Até as 20h do dia 30 de abril, a Receita espera receber 24,5 milhões de documentos. Conforme seu último balanço, nem dez milhões haviam sido enviadas pelo meio eletrônico – que responderá por praticamente todas as declarações entregues.