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SÃO PAULO – Contratar uma distribuidora de energia elétrica é algo praticamente automático quando a pessoa constrói uma casa ou então se muda para um imóvel que não possui eletricidade. No entanto, o que poucos sabem é que, mesmo sendo um serviço básico, esse tipo de contratação oferece ao consumidor direitos específicos.
Portanto, antes de se endividar para pagar a conta que vence em um dia que não é bom para você ou, então, arcar com aquele prejuízo por causa de mau funcionamento da rede, fique atento aos seus direitos.
Exigências
De acordo com informações da própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), existem algumas exigências que a pessoa pode fazer com amparo legal:
- A distribuidora é obrigada a oferecer, no mínimo, seis opções de datas para o vencimento da conta de energia;
- Uma vez que o fornecimento tenha sido interrompido indevidamente, a concessionária precisa regularizar a situação em até quatro horas;
- No caso de corte de eletricidade por alguma irregularidade, o serviço deve ser colocado novamente à disposição em um prazo máximo de 48 horas;
- Em caso de inadimplência, o consumidor precisa ser avisado sobre a interrupção do fornecimento de energia pelo menos 15 dias antes do corte efetivo;
- Prejuízos decorrentes de falhas – como descargas elétricas em função de raios, por exemplo – não devem onerar o cliente. Exatamente por isso a concessionária precisa restituir o valor gasto.
Desconfiança
Além disso, caso o consumidor desconfie do valor final de sua conta, tem todo o direito de solicitar uma verificação de leitura do medidor de gasto.
Caso haja algum problema, o cliente deve entrar em contato diretamente com a distribuidora. Se ela não resolver a questão, o próximo passo é procurar a Aneel (0800-727-2010).