Consumidor pode escolher entre seis datas para pagar a conta de luz

Esse é um dos direitos dos clientes na contratação do serviço. Veja outras dicas para não perder dinheiro

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SÃO PAULO – Contratar uma distribuidora de energia elétrica é algo praticamente automático quando a pessoa constrói uma casa ou então se muda para um imóvel que não possui eletricidade. No entanto, o que poucos sabem é que, mesmo sendo um serviço básico, esse tipo de contratação oferece ao consumidor direitos específicos.

Portanto, antes de se endividar para pagar a conta que vence em um dia que não é bom para você ou, então, arcar com aquele prejuízo por causa de mau funcionamento da rede, fique atento aos seus direitos.

Exigências

De acordo com informações da própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), existem algumas exigências que a pessoa pode fazer com amparo legal:

Desconfiança

Além disso, caso o consumidor desconfie do valor final de sua conta, tem todo o direito de solicitar uma verificação de leitura do medidor de gasto.

Caso haja algum problema, o cliente deve entrar em contato diretamente com a distribuidora. Se ela não resolver a questão, o próximo passo é procurar a Aneel (0800-727-2010).