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SÃO PAULO – Apesar de considerar positiva a decisão do governo de manter a isenção de IOF no crédito imobiliário da pessoa física, o presidente do SindusCon-SP, João Claudio Robusti, avalia que a indústria da construção civil acabou sendo afetada com as medidas tomadas pelo governo para compensar o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
“Como todos os setores, nossas contratações de crédito para obtenção de capital de giro e insumos foram encarecidas com o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Da mesma forma foram atingidos os financiamentos para a aquisição de imóveis comerciais e os seguros”, comenta Robusti.
Ainda é cedo para medir impacto
Para o presidente do SindusCon-SP, ainda é cedo para mensurar o impacto das medidas. “Mas desde já ficou claro que dificilmente as construtoras conseguirão diminuir seus custos em função da extinção da CPMF, em razão da elevação do IOF”.
Segundo Robusti, agora a atenção do setor ficará voltada ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). “Esperamos que o governo federal mantenha seu compromisso de não cortar verbas do programa”, disse.
Mudanças que afetam o setor
As medidas do Governo, publicadas no Diário Oficial da União, por meio do decreto 6.339, no dia 3 de janeiro, afetam as operações de crédito. De acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, as operações de crédito que eram isentas de IOF não sofreram mudanças. Aquelas reduzidas a zero, no entanto, passaram a contar com alíquota de 0,38% e, nas demais, houve incremento no tributo recolhido.
Seguindo a explicação, no crédito imobiliário concedido para a compra de unidades residenciais, o consumidor está isento do imposto e, conseqüentemente, não será penalizado pelas modificações.
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Por outro lado, na compra de imóvel comercial por pessoa física, a alteração é para cobrança de 3% ao ano de IOF mais 0,38% sobre o valor da operação. Já para as pessoas jurídicas, a alíquota mudou para 1,5% sobre o prazo mais 0,38% do valor da operação.