Conselho baixa juro do crédito imobiliário e aumenta valor do financiamento

Pela primeira vez, trabalhadores com conta ativa terão tratamento diferenciado, com taxa anual de 7,66%, mais a TR

•

Publicidade

SÃO PAULO – Em reunião realizada na última quarta-feira (01), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiu novas regras para o financiamento imobiliário dentro do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Pela primeira vez, trabalhadores que possuam conta ativa do fundo terão taxas de juros diferenciadas.

Além disso, foi aumentado o valor máximo do imóvel a ser financiado e estipulada nova redução da taxa a empregados que recebam até R$ 4,9 mil por mês.

Reduções

A partir de janeiro que vem, trabalhadores que recebam mensalmente o depósito do FGTS pagarão 7,66% ao ano de juros, mais a variação da taxa referencial (TR). Para receber esse juro diferenciado, a pessoa deve estar cadastrada no FGTS há pelo menos três anos.

Também foi estipulada redução de mais meio ponto percentual a todos os mutuários que recebam entre R$ 1,9 mil e R$ 4,9 mil. Pouco tempo após o anúncio de que o juro anual para essa faixa de renda seria de 8,66%, o Conselho Curador definiu em 8,16% anuais, mais a TR. O barateamento vale a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Aumento do valor

Passou de R$ 100 mil para R$ 130 mil o valor do imóvel que pode ser financiado nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo e também no Distrito Federal. Nas capitais da região Sul e Sudeste e também no entorno do Distrito Federal, o valor do imóvel que pode ser financiado com recursos do FGTS passou de R$ 80 mil para R$ 100 mil.

Nas demais regiões do País, as construções não podem ultrapassar o valor de R$ 80 mil. Antes da mudança, esse valor era de R$ 72 mil.