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SÃO PAULO – O reajuste de taxas para ajuizamento de ações e recursos no Superior Tribunal Federal deverá ser feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), caso o Projeto de Lei 7570/06, que foi aprovado, na quarta-feira (27), pela Comissão de Finanças e Tributação também tenha resposta positiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL, do Poder Executivo, regulamenta a cobrança das taxas e foi aprovado com emenda do deputado e relator do projeto, João Magalhães (PMDB-MG), que definiu o índice de reajuste. De acordo com o parlamentar, o STJ é o único órgão que não regulamentou a cobrança de custas e que possui isenção de despesas processuais.
Taxas cobradas
Conforme veiculou a Agência Câmara, o PL fixa valores para 26 procedimentos julgados no tribunal e as taxas serão determinadas conforme a complexidade da ação. Um recurso mais simples, como a interpelação judicial, por exemplo, custará R$ 50, enquanto a ação rescisória, mais complexa, passaria a custar R$ 200.
Os valores ainda incluem despesas estabelecidas em legislação processual específica, como as custas de correio com o envio e devolução dos autos, quando o recorrente estiver fora da sede do tribunal em Brasília.
O PL exclui deste rol de procedimentos o habeas corpus, habeas data e demais processos criminais, com exceção da ação penal privada. Está prevista gratuidade para quem não tiver condições de arcar com as custas.
Acesso à Justiça
De acordo com Magalhães, como não altera dispositivos sobre a gratuidade, o PL não representa um obstáculo ao acesso mais amplo à Justiça nem mais despesas com tributos.
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“Não temos como fazer objeções se estamos tratando de taxas que serão empregadas no custeio dos serviços forenses, e elas somente serão cobradas dos usuários daqueles serviços, não trazendo maiores pressões sobre a carga tributária”, concluiu.