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SÃO PAULO – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei Complementar 130/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que altera pontos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Entre as regras propostas, há uma que diz que uma empresa somente deixará o Simples Nacional quando seu lucro bruto ultrapassar o limite previsto atualmente por três anos consecutivos.
Hoje, as empresas são obrigadas a deixar o regime de tributação simplificado no ano seguinte ao aumento do faturamento, de acordo com informações da Agência Câmara.
Outra medida
O projeto ainda prevê que, ao deixar o Supersimples, a empresa contará com redução de tributos nos cinco anos seguintes, desde que tenha lucro bruto anual de até R$ 3,084 milhões. No primeiro ano, terá direito à redução de 35% no Imposto de Renda e nas contribuições sociais. No segundo ano, o abatimento será de 30%, no terceiro, de 25%, no quarto, de 20%, e, no quinto, de 10%.
Classificação das MPEs
Hoje, são classificadas como microempresas os negócios com lucro bruto anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter faturamento bruto de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões.
O texto aprovado pela comissão prevê a correção de 2,8% de todos os valores constantes na Lei Complementar 123/04. Com isso, para se classificar como de pequeno porte, a empresa deve ter um faturamento anual entre R$ 246.720 e R$ 2,467 milhões.
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O projeto, que tramita em regime de prioridade, devendo ser votado na Comissão de Finanças e Tributação, ainda prevê que os valores determinados pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte sejam corrigidos por lei ordinária.