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SÃO PAULO – Está mais perto de se tornar lei o incentivo fiscal para empresários que instalarem equipamentos antipoluentes no setor industrial e agroindustrial. Isso porque a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 3955/04 que prevê o subsídio.
Com o PL, as empresas poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda valor referente ao dobro dos gastos realizados com a compra e instalação dos equipamentos que visam diminuir ou evitar a poluição do meio ambiente, desde que não ultrapasse 15% do lucro tributável a cada ano.
As despesas não deduzidas poderão ser abatidas do IR dos dois anos seguintes. Além disso, as máquinas que não poluírem serão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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Conceito de poluição
Na comissão, o relator Waldenkolk Gonçalves (PSDB-PA), incluiu emenda que altera o conceito de poluição para a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que, por exemplo, prejudique a saúde da população ou crie condições adversas às atividades econômicas.
O texto original, no entanto, considera poluição a degradação do ar, do solo e das águas pela ação de resíduos de qualquer natureza, prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Outra emenda ao PL, também do relator, inclui publicação periódica de lista com itens que sofrerão incentivo fiscal. Além disso, ela cria dispositivo para impedir que empresas condenadas por crime contra o meio ambiente ou em débito com os órgãos ambientais recebam estes subsídios.
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Análise
Conforme veiculou a Agência Câmara, o texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.