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SÃO PAULO – Os anúncios de produtos, serviços ou de locação de imóvel terão que informar o preço cobrado, segundo o substitutivo ao projeto de lei 3562/08, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na semana passada.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta original não previa que o anúncio de serviços também obedecessem a mesma regra, porém, esse item foi incluído pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA).
Multas
O relator também incluiu no substitutivo a aplicação de multa para o meio de comunicação que descumprir a regra. O valor varia de R$ 200 a R$ 50 mil, de acordo com a gravidade do caso, a repercussão do anúncio e a condição econômica do infrator.
Para Barcelar, como o Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta ao público vincula o anunciante às condições divulgadas, “a informação do preço cria maior responsabilidade para os vendedores e maior segurança jurídica para o consumidor”.
Para entrar em vigor, o projeto ainda deve ser aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).