Com padronização de tarifas bancárias, clientes poderão comparar valores

A norma do BC ainda prevê que os bancos divulguem nas agências e páginas na internet a tabela de tarifas dos serviços

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SÃO PAULO – De acordo com a técnica de defesa do consumidor do Procon-SP, Renata Reis, a determinação do CMN (Conselho Monetário Nacional) de padronizar o nome das tarifas bancárias vai ter impacto direto no bolso dos correntistas, que poderão comparar corretamente os valores cobrados.

A norma ainda prevê que os bancos divulguem nas agências e em suas páginas na internet a tabela de tarifas dos serviços, que terão novos valores a partir de 30 de abril. “A padronização era necessária. Hoje, o cliente não tem como comparar e fica refém do banco que é cliente”, argumenta Renata.

Parcela considerável do orçamento

Conforme divulgou a Agência Brasil, a técnica ainda disse que as tarifas bancárias representam um gasto considerável no orçamento doméstico da população, principalmente, de baixa renda, podendo custar o equivalente a 8,49% de um salário mínimo por mês, segundo a última pesquisa realizada pela entidade.

Além disso, a comparação de valores pode garantir uma grande economia, garante Renata Reis. A mesma pesquisa do Procon-SP mostrou que determinadas tarifas podem variar até 160%, dependendo da instituição.

Categorias de serviços

Pela resolução do CMN, a quantidade de serviços gratuitos deve ser ampliada e a nomenclatura, padronizada, para facilitar a compreensão e as comparações. Segundo o assessor técnico da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Ademiro Vian, os serviços serão classificados em quatro categorias: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados.

Vian explica que os serviços essenciais serão sempre gratuitos e os prioritários, que cobrem cerca de 90% das operações, serão tarifados, porém, seus valores poderão ser reajustados, no mínimo, a cada seis meses, e com autorização prévia do Banco Central.

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Os serviços especiais, por sua vez, que englobam as operações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), conta salário ou conta simplificada, seguem obedecendo a regras já vigentes. Já os serviços diferenciados, que envolvem operações de câmbio, investimentos e outras movimentações, poderão ter as tarifas reajustadas sempre que o banco achar necessário, sendo obrigatório só o aval do BC.