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SÃO PAULO – Comprar produtos ou mesmo serviços por meio de consórcios requer cuidados. Para se ter uma ideia dos problemas que esse meio pode causar, o número de processos na Justiça envolvendo essa forma de pagamento aumentou, e muito, nos últimos anos. Somente aqueles que chegam ao Superior Tribunal de Justiça alcançaram 518 no ano passado, o número é 380% (quase cinco vezes) maior que o registrado em 2000, quando 108 processos foram registrados.
Hoje, o Superior Tribunal de Justiça analisa 641 processos sobre consórcios. O aumento do número de processos seguiu o aumento do número de bens e serviços comercializados por essa forma de pagamento. Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradores de Consórcios), 3,6 milhões de consumidores participavam do sistema em março deste ano.
O número de cotas vendidas no primeiro trimestre é 12% maior que o número alcançado no mesmo período do ano anterior. Diante do aumento da comercialização de consórcios, novas regras para regular o setor foram estabelecidas em fevereiro deste ano. Dessa forma, contratos firmados antes da nova lei têm como regra as normas anteriores, ao passo que contratos novos, se chegarem à Justiça serão julgados tendo como base as novas medidas.
As novas regras permitem contratar consórcio para um serviço, pacotes turísticos ou mesmo cursos. Com o aumento da abrangência, a Justiça espera um aumento de processos envolvendo esses casos. Com isso, alerta os consumidores a ficarem atentos a alguns pontos importantes do contrato.
Decisões
Entre os processos que o Superior Tribunal de Justiça já analisou e decidiu, casos de desistência não são raros. Nesses casos, o STJ já obrigou a Justiça a conceder ao consumidor a devolver as parcelas pagas, em até 30 dias após o rompimento do contrato. Caso ultrapassasse este prazo, a administradora teria de arcar com juros de mora.
Outros tipos de casos que já chegaram ao STJ são aqueles que se referem às cobranças indevidas por parte das administradoras. Nesses casos, a Justiça fez as administradoras devolverem em dobro os valores cobrados indevidamente.
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O STJ ressalta ainda que não há juros embutidos nas parcelas de consórcios. No entanto, o consumidor deve ficar atento às taxas de gestão e administração do grupo. Embora não exista um limite para essa taxa, ela deve ser definida entre a administradora e os consumidores que formam o grupo do consórcio, de acordo com as regas do Banco Central. Ainda assim, o valor é passível de questionamentos judiciais.
Lembre-se que ler o contrato e ficar de olho em todas as cláusulas antes de assiná-lo é importante para não ter problemas mais tarde. Além disso, a administradora tem de esclarecer todas as suas dúvidas. Caso tenha problemas, procure um órgão de defesa do consumidor antes de entrar com um processo na Justiça.