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SÃO PAULO – A Medida Provisória 534, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União e que desonera os tablets produzidos no País, permitirá uma redução de 31% nos tributos que incidem no produto, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
De acordo com o ministro, a MP 534 desonera o produto produzido no Brasil de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Cofins e Imposto de Importação. “Com isso, o custo do tablet no Brasil fica igual ao custo do tablet feito lá fora”, avalia o ministro.
Para ele, o incentivo previsto na medida provisória torna o Brasil atraente para as empresas. “Também como temos um grande mercado, é conveniente as empresas estarem aqui”, considera Mantega.
A desoneração, na avaliação do ministro incentivará não só a vinda de empresas para o País, como também incentivará o crescimento das empresas que aqui estão, permitindo com que elas fabriquem o produto internamente.
Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a lei trouxe o benefício de isenção das alíquotas do PIS e da Cofins para as inovações tecnológicas, permitindo a redução do preço no mercado interno.
O secretário disse, de acordo com a Agência Brasil, que os tablets terão redução do IPI, de 15% para 3%, se as empresas tiverem processos produtivos básicos no País.
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Medida Provisória 534
A MP publicada nesta segunda-feira (23) inclui os tablets na “Lei do Bem”, que beneficia com incentivos fiscais computadores e notebooks.
Segundo o texto, desoneração inclui “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140cm quadrados (tablet PC)”
Além disso, o texto publicado no Diário Oficial afirma que, nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos tablets deverá constar a expressão “Produto fabricado conforme processo produtivo básico”.