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SÃO PAULO – A tarifação por tempo de utilização, ou qualquer outro tipo de mensuração, para as chamadas aos serviços de teleatendimento ficará proibida, caso o Projeto de Lei 2.046/07, do deputado Beto Faro (PT-PA), seja aprovado.
Conforme divulgou a Agência Câmara, a proposta determina que haja o uso exclusivo da tarifação por chamada atendida neste tipo de serviço. Além disso, só poderá ser tarifada a chamada com mais de 30 segundos de duração.
Consumidor paga a conta
De acordo com o autor do PL, os serviços de teleatendimento, ao longo do tempo, foram deixando de ser gratuitos e seus ônus foram progressivamente transferidos para o consumidor.
“Infelizmente, passou a prevalecer uma lógica econômica simples: como é o consumidor que paga a conta, as empresas foram reduzindo o custo do atendimento, diminuindo o número de atendentes e provocando o aumento no tempo de espera”, argumenta.
Dessa maneira, Faro acredita que o objetivo do projeto é corrigir essa distorção, pois, com a cobrança baseada na chamada atendida, o consumidor não será mais prejudicado, nem financeiramente nem em relação à qualidade do serviço.
Evolução do atendimento
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto GfK, os serviços de teleatendimento ao consumidor estão evoluindo: 92% dos clientes tiveram suas dúvidas respondidas da primeira vez em que ligaram para as empresas em 2007, contra 68% um ano antes.
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Além disso, o estudo mostra que a adequação do atendimento ao perfil dos consumidores também aumentou no período, passando de 87% para 100%.