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SÃO PAULO – A Braskem enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“BRASKEM S.A. (“Braskem”), em continuidade as informacoes divulgadas no Fato
Relevante de 01 de junho de 2010, informa que os seus acionistas e os acionistas
da sua controlada Quattor Participacoes S.A. (“Quattor”), reunidos nas
respectivas assembleias gerais realizadas em 18 de junho de 2010, aprovaram a
incorporacao de acoes da Quattor pela Braskem, que tem por objetivo tornar a
Quattor uma subsidiaria integral da Braskem, por meio da transferencia da
totalidade das acoes de emissao da Quattor para a Braskem (“Incorporacao de
Acoes”).
Em decorrencia da aprovacao da Incorporacao de Acoes, os acionistas da Quattor
receberao acoes da Braskem com base na relacao de substituicao de 0,188558631820
acao ordinaria da Braskem para cada acao ordinaria da Quattor. Em consequencia,
serao emitidas 18.000.087 novas acoes ordinarias da Braskem, passando o seu
capital social, subscrito, totalmente integralizado, a ser R$ 8.016.666.794,47,
representado por 798.832.552 acoes, sendo 451.669.063 acoes ordinarias,
346.569.671 acoes preferenciais classe “A” e 593.818 acoes preferenciais classe
“B”, todas nominativas e sem valor nominal.
Não perca a oportunidade!
1. Direito de Retirada
Nos termos do art. 137 da Lei n 6.404/76, somente os acionistas titulares de
acoes ordinarias e preferenciais classe “B” da Braskem dissidentes da
deliberacao da assembleia geral que aprovou a Incorporacao de Acoes terao o
direito de retirar-se da Braskem (“Direito de Retirada”), fazendo jus ao
reembolso de suas acoes pelo valor patrimonial de R$ 9,15237722 por acao,
apurado com base no ultimo balanco aprovado pela assembleia geral ordinaria de
acionistas da Braskem, levantado em 31 de dezembro de 2009.
Os detentores de acoes preferenciais classe “A” de emissao da Braskem nao farao
jus ao Direito de Retirada, uma vez que tais acoes possuem liquidez e dispersao
no mercado, conforme dispoe o art. 137, II da Lei n 6.404/76.
O Direito de Retirada podera ser exercido pelos acionistas dissidentes somente
com relacao a totalidade das acoes ordinarias e/ou preferenciais classe “B” de
que tais acionistas sejam comprovadamente titulares, ininterruptamente, desde o
dia 22 de janeiro de 2010, antes da abertura do mercado, data de publicacao do
Fato Relevante que deu conhecimento ao mercado da Incorporacao de Acoes, ate a
data do efetivo exercicio do Direito de Retirada. As acoes adquiridas apos o dia
22 de janeiro de 2010, inclusive, nao conferirao ao seu titular direito de
retirada com relacao a Incorporacao de Acoes.
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O acionista dissidente que desejar exercer o Direito de Retirada devera
manifestar expressamente sua intencao de faze-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
iniciado na data da publicacao da ata da assembleia geral da Companhia que
deliberou sobre a Incorporacao de Acoes, encerrando-se no dia 19 de julho de
2010.
O pagamento do valor do reembolso, pela Braskem, dependera da efetivacao
da operacao, consoante preceitua o art. 230 da LSA, e caso efetivada, sera
realizado a partir do dia 02 de agosto de 2010, mediante credito do valor
correspondente perante a instituicao depositaria das acoes de emissao da
Braskem, Itau Unibanco S.A. (“Itau Unibanco”), que procedera, diretamente ou
atraves de agente custodiante, ao pagamento aos acionistas dissidentes, com base
nos respectivos dados cadastrais e na posicao acionaria em 22 de janeiro de 2010
antes da abertura do mercado.
2. Forma de Exercicio do Direito de Retirada
Os acionistas titulares de acoes ordinarias e preferenciais classe “B” da
Braskem que desejarem exercer o Direito de Retirada deverao, dentro do prazo
previsto acima, comparecer a uma das agencias s do Itau Unibanco abaixo
indicadas, dentro do horario de expediente bancario da sua localidade, e
preencher o formulario correspondente, disponivel na propria instituicao
financeira, devendo para tanto, entregar copias autenticadas dos seguintes
documentos:
(i) Acionista Pessoa Fisica: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Fisica
(CPF) e comprovante de endereco.
(ii) Acionista Pessoa Juridica: copia autenticada do ultimo estatuto ou contrato
social consolidado, cartao de inscricao no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica
(CNPJ), documentacao societaria outorgando poderes de representacao e copias
autenticadas do CPF, da Cedula de Identidade e do comprovante de residencia de
seus representantes.
Os acionistas cujas acoes estiverem custodiadas na Central Depositaria de Ativos
da BM&FBOVESPA, se desejarem, deverao exercer o direito de retirada por meio dos
seus agentes de custodia.
Os acionistas que se fizerem representar por procurador deverao entregar, alem
dos documentos acima referidos, o respectivo instrumento de mandato, o qual
devera conter poderes especiais para que o procurador manifeste em seu nome o
exercicio do Direito de Retirada e solicite o reembolso das acoes.
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Agencia Especializada Valores Mobiliarios Brasilia
Contato: Constancia Maria S. de Oliveira
SCS Quadra 3 – Edif. D´Angela, 30 – Bloco A, Sobreloja
Centro – Brasilia/DF, CEP: 70300-500
Tel: 61 3316 4850
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3. Informacoes Adicionais sobre o Direito de Retirada
Os acionistas dissidentes poderao, no ato da retirada, requerer o levantamento
de balanco especial da Braskem, nos termos do disposto no 2 do art. 45 da Lei
n 6.404/76. Nesse caso, apos o decurso do prazo estabelecido para que a
Incorporacao de Acoes seja reconsiderada, nos termos do 3 do art. 137 da Lei
n 6.404/76, o acionista recebera 80% do valor de reembolso, sendo o saldo, se
houver, pago dentro do prazo de 120 dias a contar da data da deliberacao da
assembleia geral extraordinaria que aprovou a Incorporacao de Acoes.
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Informacoes adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Relacoes com Investidores da Braskem, atraves do telefone (11) 3576-9531 ou do e-mail braskemri@braskem.com.br.”