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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Na RCA de 12/02/2010, foi deliberado o que segue:
“4. DELIBERACOES: Por unanimidade dos votos e sem ressalvas, os conselheiros tomaram as seguintes deliberacoes:
4.1. Nos termos da competencia que e outorgada a este Conselho pelos itens 3.3 e 3.4 do Plano de Opcao de Compra de Acoes aprovado na Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria realizada em 16 de abril de 2007 (o “Plano 2007”) e do Plano de Opcao de Compra de Acoes aprovado em Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria realizada em 30 de abril de 2008 (o “Plano 2008” e, conjuntamente com o Plano 2007, os “Planos”), prever as condicoes para a aplicacao da possibilidade, instituida nos termos do item 7.1.1 dos Planos, de alienacao, pelos beneficiarios, das acoes adquiridas em virtude do exercicio de opcoes, da seguinte forma:
(i) para os Programas de Opcao de Compra de Acoes em vigor aprovados em RCA de 17.07.2007, 31.08.2007, 30.05.2008 e 29.08.2008 (“Programas Anteriores”), bem como para o Programa de Opcao de Compra de Acoes que e ora aprovado nos termos do item 4.5 a seguir, fica estabelecido que o beneficiario podera alienar o numero de acoes necessario para realizar o pagamento do preco de exercicio de opcoes exercidas apenas 2 (duas) vezes ao ano, com um intervalo minimo de 90 (noventa) dias entre tais ocasioes, sendo que no caso dos Programas Anteriores, tal alteracao esta sujeita a concordancia dos Beneficiarios, por meio da celebracao de Aditivo ao respectivo Contrato de Outorga de Opcao de Compra de Acoes (“Contrato”).
4.2. Em razao do grupamento das acoes da Companhia aprovado pelos acionistas em AGE realizada em 03.02.2010, na proporcao de 4 acoes para 1 acao, e de acordo com os itens 3.3, 3.4(ii) e 11.1 dos Planos, ajustar o numero de opcoes outorgadas aos beneficiarios dos Programas Anteriores, bem como o seu respectivo preco de exercicio. Para o ajustamento do numero de opcoes, caso o ajuste de opcoes exerciveis, na proporcao do grupamento, resulte em fracao, a fracao devera ser cancelada, resultando no arredondamento do numero de opcoes para o numero imediatamente inferior.
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4.3 Esclarecer que o entendimento do Conselho de Administracao a respeito da correta aplicacao do item 5.4 do Plano 2008 e de que, caso o beneficiario nao destine o percentual equivalente a 50% do bonus anual, dividendos ou participacao nos lucros, por ele recebidos, para subscrever, integralizar ou comprar (nesta hipotese caso sejam utilizadas acoes em tesouraria) acoes decorrentes do exercicio das opcoes, o beneficiario perdera o direito ao exercicio do lote de opcoes cujo prazo inicial de carencia tenha terminado no mesmo ano do pagamento do bonus.
4.4. Autorizar os beneficiarios dos Programas de Opcao de Compra de Acoes aprovados em RCA de 30.05.2008 e 29.08.2008 a exercer, entre o 5o e o 35o dia subsequente a divulgacao das informacoes financeiras referentes ao segundo trimestre de 2010, opcoes cujo prazo inicial de carencia ja tenha decorrido e que nao tenham sido exercidas no ano do pagamento do bonus relativo a 2009. Caso tais opcoes nao sejam exercidas no periodo ora estabelecido, o beneficiario perdera o direito ao seu exercicio.
4.5. Aprovar a criacao de um novo Programa de Opcao de Compra de Acoes (….), que fica arquivada na sede da Companhia, o qual tera, entre outras, as seguintes condicoes:
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(i) o preco de emissao ou preco de compra das acoes a serem adquiridas pelos beneficiarios do Programa 2010, caso exercam a opcao, sera de R$10,40 (dez reais e quarenta centavos) por acao, valor equivalente ao preco de subscricao aplicavel no aumento de capital da Companhia deliberado nos termos da Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 06 de outubro de 2009, considerando o grupamento aprovado em AGE de 03.02.2010. O mencionado preco de exercicio sera corrigido monetariamente com base na variacao do Indice Geral de Precos do Mercado – IGP-M/FGV, e acrescido de juros de 4% a.a., desde a data de outorga ate a data de efetivo exercicio das opcoes; e
(ii) o primeiro Lote Anual podera ser exercido total ou parcialmente pelos beneficiarios a partir de 06 de outubro de 2010, e os demais anualmente, a partir de 06 de outubro de cada ano subsequente, mediante simples aviso a Companhia, acompanhado do pagamento do Preco de Exercicio.
(iii) o volume global autorizado para distribuicao dentro do Programa 2010 ora aprovado sera de 1.602.250 (um milhao, seiscentos e dois mil, duzentos e cinquenta) acoes ordinarias da Companhia.
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4.6. Aprovar a minuta do Contrato de Outorga de Opcao de Compra de Acoes a ser celebrado entre a Companhia e cada beneficiario do Programa 2010, (…), e que fica arquivada na sede da Companhia. “