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SÃO PAULO – No primeiro dia de trabalho após o recesso, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (1), manter liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, em junho, trecho da Medida Provisória 866, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A parte do texto barrada pelos ministros devolvia ao Ministério da Agricultura a atribuição de realizar demarcações de terras indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio). A decisão ocorre em resposta a ações ajuizadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PDT e o PT.
A movimentação prevista nesta MP estava prevista na reestruturação administrativa realizada pelo governo federal em janeiro. Tal mudança específica, contudo, foi retirada do texto pelos parlamentares ao longo de sua tramitação legislativa.
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Ao analisar o caso, Barroso havia concordado com os argumentos apresentados pelos partidos e afirmou que a nova medida é inconstitucional. Segundo ele, o art. 62 da Constituição definiu que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Com a decisão dos ministros, a demarcação de terras indígenas voltou a ser atribuição da Funai, ligada ao Ministério da Justiça, atualmente sob o comando de Sérgio Moro.
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(com Agência Brasil)