Banco Central autoriza compra da IBI Participações pelo Bradesco

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SÃO PAULO – O Bradesco enviou o seguinte Fato Relevante:

“O Banco Bradesco S.A. (Bradesco) – CNPJ no 60.746.948/0001-12 e a Ibi
Participacoes S.A. (Ibi Participacoes) – CNPJ no 00.982.219/0001-33, comunicam
ao mercado, aos seus acionistas e clientes que foi autorizada pelo Banco Central
do Brasil, em 11.9.2009, a aquisicao do controle acionario da Ibi Participacoes
pelo Bradesco, conforme Comunicado ao Mercado de 4.6.2009, e em cumprimento ao
disposto na Instrucao CVM no 319, de 3.12.99, informam que em Assembleias Gerais
Extraordinarias das Sociedades, a serem realizadas em 29.10.2009, sera proposta
a incorporacao da totalidade das acoes representativas do Capital Social da Ibi
Participacoes pelo Bradesco, de conformidade com o disposto nos Artigos 224, 225
e 252 da Lei no 6.404/76, conforme Instrumento de Protocolo e Justificacao de
Incorporacao de Acoes firmado em 5.10.2009, tornando a Ibi Participacoes
subsidiaria integral do Bradesco.

A operacao, uma vez autorizada, tera as seguintes caracteristicas:

  1. objetiva permitir ao Bradesco (i) assumir diretamente o controle da Ibi
    Participacoes, tornando-a sua subsidiaria integral, e, por consequencia, (ii)
    assumir indiretamente o controle das empresas Panuco Participacoes S.A., Banco
    Ibi S.A. – Banco Multiplo, Ibi Promotora de Vendas Ltda. e Ibi Corretora de
    Seguros Ltda. A operacao tem por finalidade permitir as Sociedades alcancar
    melhores niveis de competitividade e produtividade, pela absorcao de expertise
    em segmento de grande atratividade para a atividade bancaria, potencializando
    sinergias existentes entre as duas instituicoes;
  2. custo de aproximadamente R$2 milhoes;

  3. de acordo com os Balancos Patrimoniais especificos das Sociedades, levantados
    em 31.7.2009, foram apurados, segundo os criterios contabeis, os seguintes
    Patrimonios Liquidos: Bradesco – R$37.956.249.170,49; e Ibi Participacoes –
    R$925.151.382,25;

  4. os Laudos de Avaliacao foram elaborados levando-se em conta: (i) em relacao
    ao Bradesco, a cotacao media diaria intra-dia das acoes ordinarias e
    preferenciais de emissao do Bradesco na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores,
    Mercadorias e Futuros, nos 30 (trinta) pregoes anteriores a data do Instrumento
    de Protocolo e Justificacao; e (ii) em relacao a Ibi Participacoes, por seu
    valor economico, de acordo com informacoes economico/financeiras da mesma, tendo
    sido atribuidos pelas Partes, tendo como parametros os laudos de avaliacao, os
    seguintes valores a cada uma das Sociedades: Bradesco – R$91.868.160.462,79,
    descontadas as acoes mantidas em Tesouraria em 2.10.2009; e Ibi Participacoes –
    R$1.368.183.000,00;

  5. o Capital Social da Ibi Participacoes, totalmente subscrito e integralizado,
    e de R$924.316.310,00 (novecentos e vinte e quatro milhoes, trezentos e
    dezesseis mil, trezentos e dez reais), dividido em 924.316.310 (novecentos e
    vinte e quatro milhoes, trezentos e dezesseis mil e trezentas e dez) acoes
    ordinarias, nominativas e com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma;

  6. o Capital Social do Bradesco, totalmente subscrito e integralizado, e de
    R$23.000.000.000,00 (vinte e tres bilhoes de reais), dividido em 3.069.869.800
    (tres bilhoes, sessenta e nove milhoes, oitocentas e sessenta e nove mil e
    oitocentas) acoes nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo
    1.534.934.979 (um bilhao, quinhentos e trinta e quatro milhoes, novecentas e
    trinta e quatro mil, novecentas e setenta e nove) acoes ordinarias e
    1.534.934.821 (um bilhao, quinhentos e trinta e quatro milhoes, novecentas e
    trinta e quatro mil, oitocentas e vinte e uma) acoes preferenciais;

  7. a operacao sera efetivada em 29.10.2009, adotando-se os seguintes criterios
    de relacao de substituicao das acoes:

a) as acoes da Ibi Participacoes, objeto de transferencia para o Bradesco na
presente operacao de Incorporacao de Acoes, foi atribuido o valor equivalente a
R$1,480210817 por acao, conforme item 4 acima;

b) as acoes do Bradesco, foi atribuido o valor equivalente a R$29,962765280 por
acao, calculado com base no valor da cotacao media diaria intra-dia nos 30
(trinta) pregoes da BM&FBOVESPA anteriores a data do presente instrumento,
conforme item 4 acima;

  1. tendo em vista o valor de R$1,480210817 por acao da Ibi Participacoes, e o
    valor de R$29,962765280 por acao do Bradesco, a relacao de troca sera
    determinada na proporcao de 0,049401676 fracao de acao do Bradesco para cada
    acao de emissao da Ibi Participacoes, a serem atribuidas aos acionistas da Ibi
    Participacoes, sendo 0,024700839 fracao de acao ordinaria e 0,024700837 fracao
    de acao preferencial. Serao, portanto, atribuidas aos acionistas da Ibi
    Participacoes, em substituicao as acoes de que sao proprietarios, 45.662.775
    novas acoes, nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 22.831.389
    ordinarias e 22.831.386 preferenciais, representativas do capital social do
    Bradesco, a fim de manter a mesma proporcao de acoes ordinarias e preferenciais
    existente atualmente no capital social do Bradesco;
  2. aprovada a operacao, o Capital Social do Bradesco sera aumentado em
    R$1.368.183.000,00, com base no valor do negocio devidamente suportado no Laudo
    de Avaliacao indicado no item 4 acima, elevando-o de R$23.000.000.000,00 para
    R$24.368.183.000,00, mediante a emissao de 45.662.775 novas acoes,
    nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 22.831.389 ordinarias e
    22.831.386 preferenciais, atribuidas aos acionistas da Ibi Participacoes, na
    proporcao das participacoes que estes detinham na Ibi Participacoes, passando o
    Capital Social do Bradesco a ser representado por 3.115.532.575 acoes
    nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 1.557.766.368 ordinarias e
    1.557.766.207 preferenciais, com a consequente alteracao do “caput” do Artigo 6o
    do Estatuto Social do Bradesco, que passara a vigorar com a seguinte redacao:
    “Art. 6o ) O Capital Social e de R$24.368.183.000,00 (vinte e quatro bilhoes,
    trezentos e sessenta e oito milhoes e cento e oitenta e tres mil reais),
    dividido em 3.115.532.575 (tres bilhoes, cento e quinze milhoes, quinhentas e
    trinta e duas mil e quinhentas e setenta e cinco) acoes nominativas-escriturais,
    sem valor nominal, sendo 1.557.766.368 (um bilhao, quinhentos e cinquenta e sete
    milhoes, setecentas e sessenta e seis mil e trezentas e sessenta e oito)
    ordinarias e 1.557.766.207 (um bilhao, quinhentos e cinquenta e sete milhoes,
    setecentas e sessenta e seis mil e duzentas e sete) preferenciais.”;

  3. as acoes a serem emitidas no Bradesco e atribuidas aos acionistas da Ibi
    Participacoes terao os seguintes direitos e vantagens: Ordinarias – direito de
    voto e, no caso de oferta publica decorrente de eventual alienacao do controle
    da Sociedade, as acoes ordinarias nao integrantes do bloco de controle terao
    direito ao recebimento de 100% (cem por cento) do valor pago por acao ordinaria
    de titularidade dos controladores; Preferenciais – sem direito a voto;
    prioridade no reembolso do Capital Social, em caso de liquidacao da Sociedade;
    dividendos 10% (dez por cento) maiores do que os atribuidos as acoes ordinarias;
    inclusao em oferta publica decorrente de eventual alienacao do controle da
    Sociedade, sendo assegurado aos seus titulares o recebimento do preco igual a
    80% (oitenta por cento) do valor pago por acao ordinaria, integrante do bloco de
    controle;

  4. as acoes detidas pelos acionistas da Ibi Participacoes que, pela aplicacao
    da relacao de troca prevista no item 8, nao assegurarem o direito ao recebimento
    de uma acao do Bradesco, serao agrupadas e compradas pelo Bradesco. O preco a
    ser pago sera de R$29,962765280 por acao e o valor apurado ficara a disposicao
    dos acionistas da Ibi Participacoes, a partir da data de homologacao da operacao
    pelo Banco Central do Brasil, proporcionalmente a fracao que tenham direito a
    receber;

  5. fica reservado aos acionistas da Ibi Participacoes, o direito de se
    retirarem da Sociedade, nos termos dos Artigos 137, 230 e 252 da Lei no
    6.404/76, mediante o reembolso do valor patrimonial contabil, na data-base de
    31.7.2009, de R$1,000903449 por acao, detida por acionista da Ibi Participacoes
    na data da comunicacao do Fato Relevante objeto da operacao, nos termos do
    Paragrafo Primeiro do Inciso VI do citado Artigo 137;

  6. da mesma forma, fica reservado aos acionistas do Bradesco, detentores de
    acoes ordinarias, o direito de se retirarem da Sociedade, nos termos dos Artigos
    137, 230 e 252 da Lei no 6.404/76, mediante o reembolso do valor patrimonial
    contabil de suas acoes, na data-base de 31.7.2009, de R$12,379416101 por acao
    ordinaria, detida por acionista do Bradesco na data da comunicacao do Fato
    Relevante objeto da operacao, nos termos do Paragrafo Primeiro do Inciso VI do
    citado Artigo 137;

  7. as acoes do Bradesco a serem atribuidas aos acionistas da Ibi Participacoes
    farao jus integralmente a dividendos e/ou juros sobre o capital proprio que
    vierem a ser declarados a partir do dia util imediatamente seguinte a aprovacao
    do processo pelo Banco Central do Brasil. Farao jus, tambem, de forma integral,
    a eventuais vantagens atribuidas as demais acoes, a partir da citada data;

  8. a operacao sera submetida a aprovacao do Banco Central do Brasil.

O Edital de Convocacao, este Fato Relevante, as Propostas do Conselho de
Administracao, o Instrumento de Protocolo e Justificacao de Incorporacao de
Acoes dos Acionistas da Ibi Participacoes S.A. firmado com o Banco Bradesco S.A.
e seus anexos estarao a disposicao dos acionistas no Departamento de Acoes e
Custodia do Bradesco, Instituicao Financeira Depositaria das Acoes da Sociedade,
Cidade de Deus, Predio Amarelo, Vila Yara, Osasco, SP, podendo inclusive ser
visualizados no Site www.bradesco.com.br – secao Governanca Corporativa –
Documentos Societarios.”

Enviou, ainda, o seguinte Comunicado ao Mercado:

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“Relativamente ao item 13 do Fato Relevante, esclarecemos que terao direito a
dissidencia os acionistas detentores de acoes ordinarias do Bradesco, inscritos
em seus registros em 6.10.2009, data da comunicacao ao Mercado do referido Fato
Relevante, inclusive as aquisicoes de acoes ordinarias realizadas naquela data
(6.10.2009), passando a “ex-direito” a partir desta data (7.10.2009).