Banco Central apresenta proposta de nova legislação de falências de bancos

Objetivo é aperfeiçoar os mecanismos para assegurar maior estabilidade do sistema financeiro nacional

Publicidade

SÃO PAULO – O Banco Central anunciou nesta segunda-feira (19) que até 18 de dezembro submete a audiência pública proposta elaborada para atualizar a legislação de intervenção, liquidação e falência de instituições financeiras, datada de 1974. Com a nova legislação, o BC pretende aperfeiçoar os mecanismos para assegurar maior estabilidade do sistema financeiro nacional.
Para isso, a instituição prevê ampliação da ação preventiva da supervisão do BC, incorporando experiências internacionais e adaptando o sistema de proteção e saneamento de instituições financeiras às mudanças institucionais ocorridas no País nos últimos anos e, em especial, à Lei de Falências, de 2005.
Segundo comunicado da autoridade, para minimizar os riscos de instituições em situações instáveis, “o BC poderá requerer medidas preventivas específicas, como o aporte de recursos, o fechamento ou a proibição de abertura de dependências, a limitação ou proibição da realização de determinadas operações, a elaboração de plano de realização de ativos”.

Por fim, a proposta do BC determina as providências que devem ser adotadas pela autoridade para “preservar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional em cenários de estresse”.

Fim da recuperação judicial

A liquidação de instituições financeiras passará a ser conduzida no âmbito do Poder Judiciário. “Quando esgotadas as medidas preventivas ou em função da gravidade das deficiências encontradas, a Diretoria do BC poderá decretar a intervenção na instituição financeira, com simultâneo efeito previsto de cancelar sua autorização para funcionamento no Sistema Financeiro Nacional”, afirma o comunicado. Assim, caberá ao interventor nomeado pelo BC encerrar as atividades da instituição, providenciar que o fundo de proteção a depositantes faça o ressarcimento dos depósitos segurados e solicitar sua falência em até 30 dias após a decretação da intervenção.
Ainda de acordo com a nova proposta, não há previsão de recuperação judicial de instituição financeira. “A proposta só admite a possibilidade de salvamento no âmbito das medidas preventivas, mediante negociação direta com o BC”, afirma o comunicado. Assim, se decretada a intervenção e solicitada a falência da instituição, a única alternativa para evitar a decretação da falência é a negociação de um acordo com os credores.

Além disso, a apuração das responsabilidades dos controladores e administradores pela quebra de suas instituições deixará de ser conduzida por comissões nomeadas pelo BC, e passará a ser realizada pelo Ministério Público.
Em seu comunicado, o BC afirma que, com a nova legislação, passará a considerar como instituições financeiras a entidade administradora do fundo de proteção a depositantes. Com isso, a autoridade monetária pretende aperfeiçoar a governança e ampliar sua atuação. O intuito da proposta é que, sendo essas duas modalidades de instituições legalmente reconhecidas com o status jurídico de instituições financeiras, elas poderão atuar com maior desenvoltura em eventuais situações de risco, além de se sujeitarem à supervisão do BC.