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SÃO PAULO – O Banco Central informou nesta segunda-feira (28) a decisão de revisar as regras de regulamentação do compulsório sobre depósitos a prazo, para atualizá-las às condições da economia brasileira. O nível atual do compulsório não será afetado com a medida.
O BC ressalta que o mercado de crédito já oferece sinais de normalização, o que fundamenta a decisão de as instituições financeiras abaterem da parcela do compulsório recolhida em espécie os ativos comprados de bancos com patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões. Anteriormente, a norma apontava para patrimônio de até R$ 7 bilhões.
“Com a mudança, fica mantido o direcionamento do compulsório apenas às instituições de pequeno porte”, destacou o Banco Central. Paralelamente, a alíquota do compulsório sobre depósitos a prazo foi alterada, de 15% anteriores para 13,5%. O prazo de vigência da dedução do compulsório foi alterado, de 30 de setembro próximo para 31 de março de 2010.
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Fatia sobre depósitos a prazo
A fatia do compulsório sobre depósitos a prazo foi reduzida de 60% para 55%. Por sua vez, a parcela em títulos foi elevada de 40% e 45%. “Poderão ser abatidos do compulsório sobre depósitos a prazo as cotas dos Fundos de Investimento Multimercado e dos Fundos de Investimento de Renda Fixa do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) lastreados, em essencialmente, em Certificados de Depósitos Bancários, Letras de Câmbio e Letras de Arrendamento Mercantil”, completa o BC.
Prazo mínimo dos depósitos a prazo
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Além destas medidas, os diretores do Banco Central também optaram por ampliar de seis para doze meses o prazo mínimo dos depósitos a prazo com garantia especial do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). “Segue vedado o resgate parcial ou total destes depósitos antes do vencimento”, informou a instituição.