Aumento do IPTU da capital paulista é injusto, diz Secovi

Para entidade, sociedade brasileira não aceita mais aumentos de impostos e é injusto impor às famílias acréscimos de tal ordem

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SÃO PAULO – O possível aumento de 40% a 60% nos valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo é considerado injusto pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

Na opinião da entidade, a sociedade brasileira não aceita mais aumentos de impostos e é injusto impor às famílias e aos pequenos negócios aumentos de tal ordem, uma vez que a renda das famílias já é reduzida, por conta de anos de dificuldades e pela carência de serviços no município.

“Será necessário vender o imóvel para pagar o imposto exagerado? (…) Uma coisa é atualizar Planta Genérica de Valores, para que as informações da Administração estejam sempre compatíveis. Outra é manter as mesmas alíquotas de impostos definidas no passado, dadas inadequações então existentes. As alíquotas foram fixadas em nível alto, anos atrás, adaptando-se ao fato de que os valores da Planta Genérica estavam mais baixos do que os valores de mercado e havia inflação galopante. A informática era quase inexistente, e alíquotas altas compensavam informação ruim e constante corrosão monetária”, avalia o presidente do Sindicato, João Crestana.

Alternativa
Ainda de acordo com o Secovi-SP, o correto seria a aplicação do artigo 182 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento do solo urbano não edificado ou subutilizado.

A medida, que para o Sindicato, evitaria a indesejada e nefasta especulação imobiliária, também seria consolidada pelos artigos 5º e 6º do Estatuto da Cidade, segundo os quais poderão ser exigidos do proprietário do solo a edificação compulsória e o parcelamento da área ou ser atribuído a ele IPTU progressivo.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, técnicos da prefeitura têm realizado vários estudos com o objetivo de captar a variação do valor do metro quadrado do terreno e da área construída na capital paulista.

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A correção final de valores do IPTU, além da valorização do metro quadrado do terreno, leva em conta as faixas de isenção, as alíquotas diferenciadas, os descontos, a idade do imóvel, a localização do imóvel, entre outros elementos.