Após dois meses de nova lei, já foram feitos 90 protestos de condôminos inadimplentes

Na realidade, de acordo com autora da lei, foram realizados 126 pedidos de protestos, mas 30 deles não foram acatados

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SÃO PAULO – Faz dois meses que a lei que permite o protesto de condôminos inadimplentes foi aprovada e já foram feitos 126 pedidos de inclusão do nome destas pessoas em cadastros negativos na cidade de São Paulo.

Deste total de pedidos, 90 foram acatados e outros 30, devolvidos por alguma irregularidade com CPF, endereço ou falta de documentação. Outros cinco foram quitados e apenas um foi retirado.

Os dados foram levantados pela autora da lei (13.160/08) que permite o protesto de condôminos inadimplentes, a deputada Maria Lúcia Amary. “São poucas as leis aplicadas de forma tão rápida e a tendência é que este número aumente gradativamente. Já sabemos que alguns advogados estão esperando mais algum tempo para aplicar o protesto, algo desnecessário tendo em vista que a celeridade [rapidez] é justamente o principal motivo da lei”, afirmou a deputada.

Falta informação

Por ser uma novidade, a lei causa dúvidas quanto ao seu processo burocrático, o que justifica, de acordo com a deputada, os baixos números de pedidos feitos até então.

Sobre o protesto de um morador inadimplente, a parlamentar explica que não há nenhum custo para o condomínio. Depois de realizar o protesto, o inadimplente tem a opção de pagar os débitos ou será inscrito em organismos de proteção de crédito. “É sempre importante o bom senso e a cautela, pois todos podem viver uma dificuldade financeira momentânea”, ressaltou Maria Lúcia.

Para realizar o protesto, o responsável pelo condomínio deverá preencher um formulário e levar ao cartório mais próximo declarando ter todos os documentos necessários para dar liquidez e exigibilidade à cobrança – convenção do condomínio, ata de eleição do síndico, aprovação das contas ou do rateio.

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Aprovação da lei

Desde o dia 22 de julho, quem deixar de pagar o condomínio ou o aluguel pode ter o nome registrado em cadastro de inadimplentes.

Pode ser protestado o crédito decorrente de “aluguel e seus encargos, desde que provado por contrato escrito, e ainda o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multa, na forma de lei ou convenção do condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade”, diz a lei..

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara, disse que a nova legislação irá diminuir a inadimplência nos condomínios e no pagamento de aluguel, porém não diminuirá o valor destas despesas.