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SÃO PAULO – Faz dois meses que a lei que permite o protesto de condôminos inadimplentes foi aprovada e já foram feitos 126 pedidos de inclusão do nome destas pessoas em cadastros negativos na cidade de São Paulo.
Deste total de pedidos, 90 foram acatados e outros 30, devolvidos por alguma irregularidade com CPF, endereço ou falta de documentação. Outros cinco foram quitados e apenas um foi retirado.
Os dados foram levantados pela autora da lei (13.160/08) que permite o protesto de condôminos inadimplentes, a deputada Maria Lúcia Amary. “São poucas as leis aplicadas de forma tão rápida e a tendência é que este número aumente gradativamente. Já sabemos que alguns advogados estão esperando mais algum tempo para aplicar o protesto, algo desnecessário tendo em vista que a celeridade [rapidez] é justamente o principal motivo da lei”, afirmou a deputada.
Falta informação
Por ser uma novidade, a lei causa dúvidas quanto ao seu processo burocrático, o que justifica, de acordo com a deputada, os baixos números de pedidos feitos até então.
Sobre o protesto de um morador inadimplente, a parlamentar explica que não há nenhum custo para o condomínio. Depois de realizar o protesto, o inadimplente tem a opção de pagar os débitos ou será inscrito em organismos de proteção de crédito. “É sempre importante o bom senso e a cautela, pois todos podem viver uma dificuldade financeira momentânea”, ressaltou Maria Lúcia.
Para realizar o protesto, o responsável pelo condomínio deverá preencher um formulário e levar ao cartório mais próximo declarando ter todos os documentos necessários para dar liquidez e exigibilidade à cobrança – convenção do condomínio, ata de eleição do síndico, aprovação das contas ou do rateio.
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Aprovação da lei
Desde o dia 22 de julho, quem deixar de pagar o condomínio ou o aluguel pode ter o nome registrado em cadastro de inadimplentes.
Pode ser protestado o crédito decorrente de “aluguel e seus encargos, desde que provado por contrato escrito, e ainda o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multa, na forma de lei ou convenção do condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade”, diz a lei..
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara, disse que a nova legislação irá diminuir a inadimplência nos condomínios e no pagamento de aluguel, porém não diminuirá o valor destas despesas.