Apesar de gratuito, desbloqueio de celular nem sempre é vantajoso

Segundo entidade, antes de optar pelo desbloqueio, usuário deve conferir contrato e tecnologia de frequência do aparelho

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SÃO PAULO – Com a entrada em vigor das novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o consumidor brasileiro conta, desde o ano passado, com a possibilidade de desbloquear gratuitamente o aparelho celular. Entretanto, alerta a Pro Teste – Associação de Consumidores, o desbloqueio nem sempre é vantajoso.

De acordo com a entidade, antes de se decidir pelo desbloqueio, o usuário deve conferir o contrato que assinou ao adquirir o aparelho. Isso porque se houver cláusulas de fidelidade ou se a compra tiver ocorrido há menos de 12 meses, a empresa pode exigir o pagamento de uma multa equivalente às vantagens oferecidas no ato da compra, como descontos no preço do produto ou tarifas promocionais.

Além disso, para que seu esforço não seja inútil, é muito importante verificar a tecnologia de frequência que o celular usa para transferir dados e voz, se dualband, triband ou quadriband, pois isso pode limitar a troca de chips no aparelho.

Neste sentido, visto que as operadoras trabalham em faixas diferentes, apenas os aparelhos quadriband aceitam o chip de todas as empresas e até mesmo de operadoras de outros países. Vale lembrar que, para saber qual a frequência do aparelho, basta consultar o manual de instruções.

Desbloqueio

Embora o desbloqueio de um aparelho seja simples, a Pro Teste orienta para que o consumidor não tente fazê-lo sozinho, pois alguns celulares possuem um mecanismo de segurança que trava o telefone, tornando necessário recorrer à assistência técnica da fabricante para destravá-lo.

Além disso, quem deseja desbloquear o celular e, assim, garantir o direito de utilizar chips de diferentes operadoras em um mesmo aparelho, deve procurar uma loja da empresa à qual está vinculado, junto com um documento de identidade e a nota fiscal da compra (medida de segurança que visa evitar o desbloqueio de telefones roubados).

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Contudo, alerta a Associação, se a operadora exigir documentos em excesso para dificultar o processo, o consumidor deve denunciar o caso à Anatel e aos órgãos de defesa do consumidor.