Anistia fiscal beneficia empresas e pessoas endividadas com o Governo

Contribuintes em débito com os governos federal, municipal ou estadual poderão quitar suas dívidas sem multas ou juros

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os contribuintes que estiverem em débito com o Governo, por conta do atraso do pagamento de tributos federais, municipais ou estaduais poderão quitar suas dívidas sem o pagamento de multas ou juros. Como? O Governo está propondo anistiar os débitos fiscais destas dívidas em troca da desistência dos processos em andamento na Justiça.

Federal: anistia de juros e desconto à vista

Acontece que muitos contribuintes procuram a Justiça para contestar a cobrança de alguns tributos, o que resulta na queda de arrecadação de impostos. Além da anistia das multas e juros sobre os tributos em atraso, o contribuinte ainda poderá se valer de descontos para os pagamentos que forem feitos à vista. Com isto, especialistas acreditam que o Governo consiga recuperar pelo menos parte do dinheiro perdido por conta dos pagamentos não realizados pelos contribuintes.

O prazo para que as empresas que estiverem em débito tanto com a Receita Federal como com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negociem suas dívidas vai até o final do mês, dia 31 de julho. Até lá os contribuintes deverão decidir se optarão, ou não, pelo programa de parcelamento da dívida e anistia das multas e juros. O parcelamento poderá ser feito em seis parcelas mensais iguais, sendo que a primeira vence já no final do mês. Os demais vencimentos serão no ultimo dia útil de cada mês.

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No entanto, para dar andamento ao processo de anistia é preciso preencher alguns formulários, tais como: pedido de parcelamento, termo de parcelamento de dívida fiscal, recibo de entrega de documentos. O contribuinte que tiver interesse em aderir ao programa poderá adquirir os formulários diretamente no INSS. O devedor deverá ainda apresentar os seguintes documentos: cópia do contrato social da empresa, RG, CPF, comprovante de residência dos representantes legais da empresa e uma cópia da petição de desistência da ação.

No caso das dívidas com o INSS, a anistia só será válida para as empresas que têm ações ajuizadas até o dia 30 de abril deste ano.

Estadual: pagamento em parcelas

O governo do Estado está estudando o perdão de multas e juros também para os principais tributos estaduais: IPVA e ICMS. O projeto de lei enviado pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin, à Assembléia Legislativa, anistia as multa de ICMS para os débitos gerados até 31 de março de 2002. Já os débitos fiscais do IPVA serão anistiados somente para as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 1998, desde que o valor não ultrapasse o limite de R$ 1 mil.

Neste caso a dívida poderá ser financiada em até quatro parcelas mensais sem acréscimo, sendo que a primeira deverá ser paga em agosto. Agora o contribuinte que desejar pagar o imposto a vista poderá se beneficiar com um prazo maior para pagamento, já que o vencimento será em 30 de setembro.

Municipal: desconto de 20%

Em maio a Prefeitura de São Paulo passou a receber as adesões para o Programa Especial de Parcelamento. O programa consiste no desconto de 25% das dívidas decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para quem pagar os atrasados a vista. Aqueles que optarem pelo parcelamento em dezoito meses terão ainda o abatimento de 20% sobre o débito final. Neste caso, como acontece com os encargos federais, o contribuinte só terá direito aos benefícios caso desiste de eventuais ações que estiver movendo na Justiça.

A Secretaria Municipal de Finanças atribui o benefício à intenção de diminuir o número de processo que atualmente tramitam no judiciário. De acordo com dados divulgados, o total de dívida dos contribuintes já chega aos R$ 460 milhões, sendo que existem cerca de 800 mil processos na Justiça.