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SÃO PAULO – A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais) comunicou nesta segunda-feira (29) que alterou a classificação de fundos de Renda Fixa. As mudanças são válidas a partir de 1º de dezembro, próxima quarta-feira, e não são retroativas.
De acordo com a associação, o objetivo é aprimorar a adequação dos produtos a cada uma das categorias de fundos. As mudanças foram aprovadas pelos Comitês de Fundos de Ações, Multimercados e Renda Fixa, e pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento.
Mudanças
Uma subcategoria foi criada (“Renda Fixa Índices”), enquanto outras duas (“Referenciado Outros” e “Curto Prazo – Aplicação Automática”) deixaram de existir.
| Confira as mudanças na classificação de fundos |
|
|---|---|
| Antiga categoria | Nova categoria |
| Curto Prazo | Curto Prazo |
| Curto Prazo – Aplicação Automática |
|
| Referenciado DI | Referenciado DI |
| Referenciado Outros | Renda Fixa Índices |
| Renda Fixa | Renda Fixa |
| Renda Fixa Índices | |
| Renda Fixa Médio e Alto Risco |
Renda Fixa Crédito Livre |
| Renda Fixa Índices | |
A nova subcategoria passará a conter fundos dos atuais tipos “Renda Fixa”, “Renda Fixa Médio e Alto Risco” e todos os fundos “Referenciado Outros”. “Devem migrar para o novo tipo os fundos que se propõem a seguir ou superar algum Índice de Preços ou de Taxa de Juros, tais como o IMA (Índice de Mercado Anbima) e seus subíndices”, explica a associação.
Segundo a Anbima, o novo tipo criado para fundos que seguem ou buscam superar índices de preços ou de juros dará mais visibilidade a esses produtos, permitindo melhor acompanhamento pelos investidores e pelo mercado.
Além disso, a nomenclatura dos fundos “Renda Fixa Médio e Alto Risco” foi alterada, passando a se chamar “Renda Fixa Crédito Livre”. “Ficam nesse tipo todos os fundos cuja política de investimento permite manter mais de 20% da sua carteira em títulos de crédito de médio e alto risco, incluindo as estratégias cujo risco de juros ou de índice de preços do mercado doméstico esteja embutido, e que não migraram para a categoria ‘Renda Fixa Índices’”, explica a Anbima.
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Já os fundos de “Curto Prazo – Aplicação Automática” foram transferidos para a subcategoria “Curto Prazo”, sem alteração em sua supervisão ou regulação.
Por fim, o tipo “Referenciado DI” permanece inalterado. Com relação ao tipo “Renda Fixa”, a associação afirma que a única diferença foi a saída dos fundos que migraram para “Renda Fixa Índices”. A definição completa das novas categorias está disponível no site da Anbima.