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SÃO PAULO – A Amil enviou o seguinte comunicado ao mercado:
AGE – 30/04/2010 – 16h00:
Deliberar sobre a incorporacao da totalidade de acoes de emissao da Amil
Assistencia Medica Internacional S.A., companhia fechada (“Amil Assistencia”)
pela Companhia, nos termos do art. 252 da Lei n. 6.404/76 e do Protocolo e
Justificacao de Incorporacao de Acoes firmado entre as administracoes da Amil
Assistencia e da Companhia, conforme aprovado na Reuniao do Conselho de
Administracao da Companhia realizada em 12/04/2010; ratificar a contratacao,
pelos administradores da Companhia, das empresas especializadas responsaveis
pela avaliacao das acoes da Amil Assistencia a serem incorporadas pela Companhia
com base nos criterios de patrimonio liquido contabil, de patrimonio liquido a
precos de mercado e de valor economico (“Laudos de Avaliacao”); aprovar os
Laudos de Avaliacao elaborados pelas empresas especializadas referidas acima;
aprovar a incorporacao de acoes de emissao da Amil Assistencia pela Companhia e
o consequente aumento do capital social da Companhia, mediante a emissao de
acoes ordinarias a serem subscritas e integralizadas, pelos administradores da
Amil Assistencia, em nome de seus acionistas, com a consequente alteracao do
Artigo 5 do Estatuto Social da Companhia e a conversao da Amil Assistencia em
subsidiaria integral da Companhia; e autorizar os administradores a praticar os
demais atos necessarios a implementacao da operacao de incorporacao de acoes. De
acordo com o Fato Relevante de 13/04/2010 e o Comunicado ao Mercado de
13/04/2010 sera concedido o direito de recesso aos acionistas.
O direito de
retirada dos acionistas da Amilpar, da Medial e da Amil Assistencia Medica
Internacional S.A. (“Companhias”), em funcao do processo de incorporacao de
acoes (artigo 252 da Lei n. 6.404/76), podera ser exercido pelos acionistas que
forem titulares em 13 de abril de 2010 de acoes destas Companhias (data da
divulgacao do Fato Relevante no sistema IPE da CVM). Portanto, as acoes das
Companhias adquiridas a partir de 14 de abril de 2010 nao ensejarao aos seus
adquirentes o direito de retirada.
Encontram-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes
Relevantes, a proposta da administracao, o Fato Relevante de 13/04/2010 e os
documentos referentes a operacao de incorporacao.