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SÃO PAULO – A exigência de fiador e/ou avalista na firmação de contratos, como os de aluguéis de imóveis, poderá acabar, se o Projeto de Lei 285/07, do deputado Vicentinho Alves (PR-TO), for aprovado.
De acordo com o autor da proposta, além de dificultar o acesso ao crédito, a exigência de fiador e/ou avalista provoca perdas patrimoniais consideráveis em pessoas que não foram diretamente beneficiadas pelos recursos obtidos em empréstimo ou financiamento.
Conforme divulgou a Agência Câmara, o PL que altera o Código Civil (Lei 10406/02), revogando os artigos que se referem à fiança, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Terceiros não devem se penalizados
Para Alves, se o devedor não possui bens suficientes para cumprir a obrigação, em nenhum momento outra pessoa deve ser responsabilizada. “Os bens do devedor é que devem responder pela dívida, e não os de um terceiro”, argumenta.
Além disso, o parlamentar também cita, como justificativa ao projeto, o caso de estudantes que não conseguem fiança para participar do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), frustrando sua expectativa estudantil.