Adesão a programa de habitação dependerá de apresentação de projetos

Segundo ministro, CEF já tem projetos previstos e cooperativas populares também podem apresentar propostas

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SÃO PAULO – O ministro das Cidades, Marcio Fortes, afirmou que a adesão dos interessados em adquirir um imóvel, por meio do programa de habitação do governo federal, dependerá da apresentação de projetos.

“Todo o processo, para todas as faixas de renda, de zero a dez salários mínimos, vai depender de apresentação de projetos”, disse em entrevista concedida à Agência Brasil. De acordo com Fortes, a Caixa Econômica Federal já tem propostas previstas, entretanto, elas precisam passar por adaptações, em função das mudanças nos subsídios.

Além disso, lembrou ele, cooperativas de movimentos populares com experiência em construir habitação, bem como pequenas construtoras, também podem apresentar seus planos e assim contribuir para a agilidade do processo.

Polêmicas

O ministro ainda falou sobre dois pontos polêmicos do programa: política e questões ambientais. Primeiramente, ele comentou sobre o temor da influência política, por conta da proximidade das eleições estaduais e presidencial, já que cabe às prefeituras, ao aderir ao programa de habitação, se comprometer a doar terras para assim diminuir o preço final do imóvel.

“Ninguém é dono dos cadastros (de pessoas interessadas em moradias). Você pode ter cadastro da prefeitura, da empresa construtora, do estado, dos sindicatos, dos movimentos sociais, a Caixa já tem cadastros anteriores. A regra básica, qualquer que seja o cadastro, havendo número de pretendentes acima do número de unidades, é que haverá sorteio para dar transparência. As pessoas podem ir até a Caixa e ter orientação”, disse.

Quanto às críticas de que o programa não estaria considerando os impactos ambientais, Fortes deixou claro que a Caixa analisa com todo o respeito ao meio ambiente tanto o processo produtivo como o conteúdo do próprio produto.

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“Ninguém está contra qualquer exigência ambiental. O que foi negociado com o Ministério do Meio Ambiente, com o Conama, com o órgão representativo de todas as entidades que liberam essa licença foi no sentido de que, uma vez apresentado o pleito, o pedido de licença ambiental seria concedido no prazo máximo de 30 dias. É claro que ninguém está esperando, e não vai ser dada a licença para se construir em área de preservação permanente, em beira de córregos, fundo de vale.”