Entre Selic e solução para distrato, imobiliárias sobem até 190% em 2017

Ações das construtoras estão tendo um movimento de forte disparada com duas boas notícias para o setor

Paula Barra

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SÃO PAULO – As construtoras voltaram a saltar aos olhos dos investidores, com ganhos de até 43% nesta terça-feira (17), entre apostas de um Banco Central mais agressivo no corte de juros e a expectativa de uma decisão sobre as regras de distratos. 

As ações da PDG Realty (PDGR3, R$ 3,50, +34,10%), Viver (VIVR3, R$ 2,75, +34,15%) e Rossi (RSID3, R$ 6,64, +43,10%) subiram mais de 30% nesta sessão, acumulando no ano altas de 194,12%, 76,28% e 145,93%, respectivamente. 

Outras ações do setor também tiveram fortes ganhos hoje: Direcional (DIRR3, R$ 5,58, +4,89%), EzTec (EZTC3, R$19,10, +4,77%) MRV (MRVE3, R$ 11,81, +2,87%) e Cyrela (CYRE3, R$ 12,80, +3,56%). No setor de shoppings, o grande destaque ficou com a ação da JHSF (JHSF3, R$ 2,03, +17,37%), que atingiu na máxima do dia alta de 23,12%. 

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As construtoras têm ganhado o holofote do mercado em meio às projeções de juros em queda livre, reforçadas nesta manhã pela divulgação da ata do Copom (Comitê de Política Monetária), que reforçou a expectativa de corte de 0,75 ponto percentual na próxima reunião e a perspectiva de uma Selic a um dígiyo ainda esse ano (confira mais projeções clicando aqui). 

Além da Selic, outro fator tem levado à disparada das ações do setor: a expectativa de uma decisão sobre as regras de distratos. Segundo disseram três fontes para a agência Reuters, o governo e representantes da indústria de construção estão perto de um acordo sobre novas regras que dão às empresas o direito de manter uma parcela do valor do imóvel no caso de cancelamento da venda. 

Os distratos têm sido um dos grandes vilões da crise que assola as imobiliárias nos últimos anos. De uma maneira simples, a lei dos distratos permite que o comprador de um imóvel que ainda está pagando as prestações (e ainda não recebeu as chaves deste imóvel) possa receber de volta parte deste dinheiro caso ele não tenha mais condições de continuar pagando as parcelas.

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Em entrevista ao InfoMoney concedida no final do ano passado, o fundador da Tecnisa (TCSA3), Meyer Joseph Nigri, explicou que os distratos afetam as empresas em duas formas: há o distrato involuntário, quando o comprador simplesmente não consegue mais pagar as prestações do imóvel, mas há também o distrato voluntário, quando o comprador adquiriu o imóvel como um investimento e, ao perceber que o preço pago inicialmente por ele está abaixo do valor atual do imóvel, pede o dinheiro de volta.

“Isso [distrato voluntário] provocou um aumento no estoque e derrubou ainda mais os preços. Esse é um problema que continua e que segue crescendo (…) esperamos para que as autoridades mudem essas leis, pois têm causado um risco sistêmico e quebrado empresas”, disse Meyer ao InfoMoney (confira a entrevista completa aqui).

De acordo com a Reuters, uma reunião para confirmar um acordo estava marcada para esta terça-feira, em Brasília, mas foi adiada até 26 de janeiro pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com outra fonte.  Sob a proposta mais provável a ser adotada, as construtoras poderiam manter uma média de 9 a 15% do valor das unidades se os compradores cancelarem a compra, afirmou uma fonte. Outra proposta considerada daria às construtoras o direito de reter 10% do valor do contrato, dependendo dos pagamentos dos compradores já feitos. 

Saiba mais sobre o “boom”das construtoras em 2017:

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(Com Reuters)