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SÃO PAULO – Quem costuma esquecer objetos por aí já deve ter percebido que o (mau) hábito pode acabar custando caro para o bolso, já que é necessário repor o que foi extraviado.
O prejuízo financeiro, no entanto, não fica restrito ao extravio de coisas como guarda-chuvas ou celulares. O descuido com os documentos pessoais também pode representar uma despesa imprevista para o orçamento, com a emissão da segunda via, além de se tornar um transtorno para o distraído, que terá de enfrentar filas e a burocracia para adquirir novamente a carteira de identidade, o CPF ou o passaporte, por exemplo.
Também pode se transformar em um risco, na possibilidade de pessoas mal-intencionadas utilizarem os documentos para aplicar golpes.
Despesa
Dependendo do tipo de documento, o gasto com a segunda via pode chegar a mais de R$ 150, conforme demonstrado na tabela abaixo:
| Emissão de segunda via | |||||
| Documento | Taxa | Taxa de Correio * | |||
| RG | R$ 21,35 | R$ 12,33 | |||
| CPF | – | R$ 5,50 | |||
| CNH | R$ 23,48 | R$ 11,00 | |||
| Passaporte | R$ 156,00 | – | |||
Fontes: Poupatempo on-line, Polícia Federal
*Opcional, exceto para CPF
Cabe ressaltar que, em relação à carteira de identidade, se perdê-la, o cidadão fica isento do pagamento da taxa de emissão de segunda via, caso se declare pobre, nos termos da lei 7.115/83, tenha idade superior a 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) ou esteja desempregado há mais de três meses.
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Outros casos de gratuidade
Além disso, a isenção da taxa para segunda via do RG está prevista quando houver furto ou roubo da primeira via. Nesse caso, a pessoa terá de apresentar, junto com outros documentos obrigatórios, o original ou a cópia simples (sem autenticação) do boletim de ocorrência. Quanto aos demais documentos, a cobrança das taxas permanece.
No entanto, independentemente do que tiver acontecido – se perda, furto ou roubo -, é recomendável que a pessoa registre um BO, para se proteger, caso alguém, eventualmente, se aproveite dos documentos para aplicar um golpe, por exemplo.
Para o passaporte, a Polícia Federal, órgão responsável pela emissão do documento, orienta ainda, com base no decreto 1.983/96, que é “dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso”.
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De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, se estiver fora do país e perder o passaporte, com viagem de volta já marcada, a pessoa pode ainda pedir no consulado um documento provisório gratuito, denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil). Depois, ao retornar, o titular do documento terá de providenciar a segunda via, seguindo todos os procedimentos necessários, inclusive o pagamento da taxa.
Outros documentos, que as pessoas não costumam levar com tanta freqüência, como a Carteira de Trabalho e o Título de Eleitor, também têm emissão de segunda via gratuita, mesmo se houver extravio. Para o primeiro, basta apresentar uma declaração manuscrita de perda; para o segundo, é necessário levar o comprovante da última eleição ou justificativa. Caso contrário, o cidadão terá de pagar R$ 3,50 de multa, pela eleição que deixou de comparecer.
Achados e Perdidos
Para os esquecidos que circulam por São Paulo utilizando metrô ou trem, as empresas que administram os dois meios de transporte colocam à disposição dos usuários um departamento de achados e perdidos.
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Se a ocorrência foi no metrô, o usuário pode até localizar pela internet (www.metro.sp.gov.br) o documento ou objeto extraviado. A consulta também pode ser feita pelo telefone 0800-7707722, mas restrita aos documentos.
Já o serviço de achados e perdidos da CPTM, responsável pelos trens, fornece informações apenas pelo telefone 0800-0550121.
Ambos são gratuitos e funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.