O consórcio é uma alternativa prática para quem deseja adquirir algum bem ou serviço mais caro e não possui todo o dinheiro para pagar à vista.
Em outras palavras, a modalidade é uma espécie de autofinanciamento. Ou seja, várias pessoas com a mesma intenção de compra se reúnem em grupos para formar uma poupança conjunta e viabilizar essa aquisição.
Cada vez mais, o consórcio tem sido utilizado como um meio de planejamento financeiro. Segundo Caio Souza, head de Consórcios da XP, trata-se de uma ferramenta de aquisição patrimonial, por meio da qual se pode gerar uma percepção de ganho financeiro para o cliente.
Embora a lógica seja simples, é preciso conhecer suas peculiaridades para que essa ferramenta financeira seja eficiente de fato. Pensando nisso, o InfoMoney elaborou um guia com as informações mais importantes sobre esse produto tipicamente brasileiro. Portanto, se você tem alguma aquisição de valor expressivo no horizonte – como a compra da casa própria ou de um carro, por exemplo – continue a leitura a seguir e saiba como o consórcio pode ajudar nesse objetivo.
O que é consórcio e como funciona?
O consórcio é um grupo de pessoas que se reúne com a intenção de comprar determinado bem ou serviço. Para isso, cada integrante do grupo paga parcelas mensais, e o valor total dessas parcelas formará o fundo que viabilizará a compra desejada.
O prazo do consórcio e o seu número de cotas (participação de cada integrante) são preestabelecidos. Para atender a todos, o valor do item que se deseja comprar é dividido pela duração do consórcio, e cada integrante paga uma fração dele.
Mensalmente – ou em outra periodicidade prevista em contrato – a administradora sorteia parte do fundo para um ou mais participantes comprarem o item. Nestas ocasiões, integrantes podem dar lances para que possam ser contemplados fora do sorteio, conforme veremos mais adiante.
A adesão de uma pessoa a um grupo ocorre com a assinatura do contrato de participação. Este documento deve conter todas as regras do consórcio, como objeto, prazo, número de cotas, periodicidade dos pagamentos, taxas, entre outras.
Por sua vez, a gestão desses grupos é feita por administradoras de consórcios, instituições que precisam de autorização do Banco Central para funcionar e são fiscalizadas pela autoridade monetária.
O que é um grupo de consórcio?
Como vimos, o grupo de consórcio é o conjunto de pessoas (físicas ou jurídicas) que se reúnem com o objetivo de formar um capital comum para adquirir os bens ou serviços desejados por todos.
Quem deseja participar de um consórcio pode aderir a um grupo em formação ou já em andamento. No primeiro caso, a administradora ainda está em busca de interessados e ainda não realizou a primeira assembleia geral ordinária para a criação do grupo. No segundo, é possível entrar em um grupo já constituído de duas maneiras: quando há uma cota vaga (não vendida) ou pela transferência de cota.
A cota vaga deve ser negociada com a administradora, e o participante tem que pagar o valor das parcelas quitadas pelos demais. Já na transferência, uma pessoa passa a cota para outra quando não tem mais interesse no consórcio, com o aval da administradora. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o participante não consegue mais pagar as parcelas.
A transferência de cotas e suas condições devem estar previstas em contrato, e as administradoras podem cobrar taxas nesse tipo de negociação.
O que é lance?
O lance é uma proposta de antecipação de parcelas que o consorciado pode fazer em assembleia para ser contemplado, caso não tenha sido sorteado. A lógica é a mesma de um leilão, ou seja, o maior lance ganha.
O número de sorteios e lances depende do dinheiro disponível no fundo comum. A avaliação dos lances ocorre na assembleia geral do consórcio após a realização dos sorteios, pois a administradora precisa verificar quanto dinheiro resta no fundo com a dedução dos créditos sorteados. A quantia do lance é abatida do saldo devedor do consorciado, que só paga se sua oferta for a vencedora.
Não há limitação legal para o valor do lance, mas pode haver em contrato. Os critérios de desempate em caso de ofertas iguais são também preestabelecidos. Essas são informações importantes a serem consideradas quando da assinatura do consórcio. O montante máximo de um lance, de toda forma, é o valor do saldo devedor restante. Pode haver também um valor mínimo.
Tipos de lances no consórcio
O lance pode ser feito com recursos próprios do consorciado ou por meio da antecipação de parte da carta de crédito.
No caso de recursos próprios, o participante desembolsa o valor que ofertou e recebe a carta de crédito com o montante total contratado. Já no lance embutido, ele receberá o valor da carta de crédito deduzido de sua oferta.
Por exemplo, se o valor total da carta de crédito é de R$ 500 mil e o participante oferece R$ 100 mil como lance embutido, receberá R$ 400 mil para aquisição do item caso seja contemplado, pois R$ 100 mil foram abatidos do saldo devedor.
No caso dos consórcios de imóveis, é possível usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar um lance. Funciona como o lance embutido, pois o dinheiro do FGTS vai diretamente para o vendedor do imóvel. Neste caso, a administradora vai liberar o crédito descontado o FGTS. Se o crédito for de R$ 500 mil, por exemplo, e o saldo do FGTS de R$ 10 mil, a empresa gestora irá disponibilizar R$ 400 mil.
O que é contemplação?
A contemplação ocorre quando o consorciado recebe o crédito para comprar o bem ou serviço desejado, por sorteio ou lance. De posse da carta de crédito, o contemplado pode fazer a compra onde quiser.
Vale ressaltar que o participante pode optar por adquirir um produto diferente daquele inicialmente previsto, mas o item tem que ser da mesma natureza. Por exemplo, em um consórcio de veículo, o consumidor pode optar por adquirir uma moto. E o crédito do consórcio ligado a uma montadora pode ser usado para comprar um modelo de outra.
No caso de serviços, o valor programado para uso numa viagem, por exemplo, pode ser utilizado para bancar uma festa. Já no consórcio de imóveis, há possibilidade de optar por qualquer tipo de moradia ou mesmo terreno, ou utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento.
É permitido também que o participante adquira um bem ou serviço de maior valor, desde que complemente o restante com recursos próprios – ou com o FGTS, no caso de imóveis. Da mesma forma, um item mais barato pode ser adquirido e o crédito restante utilizado para abater o saldo devedor. Há ainda a opção de receber a diferença em dinheiro, desde que respeitadas algumas condições.
Para usar a carta de crédito quando o integrante ainda tem prestações a pagar, é necessário apresentar garantias, como num financiamento, para proteger o grupo em caso de inadimplência do contemplado. No caso, a garantia é o próprio bem adquirido. Um automóvel, por exemplo, fica alienado à administradora até que o contemplado quite o saldo devedor, assim como ocorre nos financiamentos.
Na área de imóveis, há possibilidade de oferecer em garantia outro imóvel que não o objeto do consórcio, desde que o bem já esteja quitado.
Principais tipos de consórcios
Os consórcios mais conhecidos e procurados no mercado são o imobiliário e o de veículos. Mas há uma vasta gama de serviços que podem ser adquiridos por essa forma de financiamento.
Com uma carta de crédito, é possível:
- pagar uma viagem,
- uma festa de aniversário,
- formatura;
- casamento,
- realizar algum procedimento médico ou estético, por exemplo.
- E, ultimamente, a modalidade também tem sido bastante utilizada para adquirir bens de luxo, como aeronaves e iates.
“Há tempos que o consórcio saiu daquele mundo antigo da ‘poupança forçada’. Hoje, ele é mais um instrumento de planejamento financeiro para quem quer programar uma compra sem comprometer a liquidez ou a rentabilidade dos seus investimentos”, observa Caio Souza, da XP.
Taxas e juros do consórcio
Em vez dos juros normais de um empréstimo ou financiamento, o consórcio possui uma taxa de administração, que é a remuneração cobrada pela administradora.
Essa taxa, que faz parte das prestações, é calculada sobre o valor total do bem ou serviço e dividida pelo prazo do consórcio.
Exemplo
Suponha que um consórcio de 60 meses e carta de crédito de R$ 100.000 tenha taxa de administração de 20%. Nesse caso, o custo do consórcio é de R$ 120.000 (carta de crédito + taxa de administração). Para saber qual a parcela, basta dividir R$ 120.000 por 60 meses, e chegamos a um valor mensal de R$ 2.000.
Além da taxa de administração, outro componente do custo do consórcio é o fundo de reserva. Trata-se de um valor a ser utilizado para cobrir eventos como inadimplência de integrantes do grupo, pagamento de despesas bancárias, contemplação por sorteio, entre outras situações. Se o fundo de reserva tiver saldo no final do consórcio, o valor remanescente será dividido entre todos os participantes do grupo.
Consórcio tem reajustes?
Sim. As parcelas de um consórcio e o valor da carta de crédito são reajustados de acordo com índices estabelecidos em contrato. No caso de imóveis, normalmente se utiliza o Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Já nos consórcios de veículos, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e as tabelas de preços das montadoras costumam ser as principais referências de correção.
A periodicidade do ajuste depende do indicador. Por exemplo, pode ser anual quando adotado o IPCA, e variável no caso das tabelas das montadoras.
Os valores da carta de crédito e das parcelas vincendas são atualizados para que o poder de compra do consorciado permaneça, seja quando houver aumento do preço do bem ou avanço da inflação. O crédito já contemplado não é reajustado segundo este critério, mas as prestações a vencer, sim. Até o participante contemplado utilizar a carta, o valor terá a mesma remuneração da aplicação financeira do fundo comum.
Quem regula as administradoras de consórcios?
De acordo com a Lei 11.795/2008, o Banco Central tem a responsabilidade de normatizar e fiscalizar todo o sistema de consórcios no Brasil.
Vantagens e desvantagens do consórcio
Uma das vantagens dos consórcios é não exigir entrada para a compra. Ou seja, não é preciso ter um capital inicial, como ocorre nos financiamentos de veículos e imóveis. O valor do bem ou serviço é integralmente diluído em parcelas. Não há também necessidade de apresentar garantias até a contemplação, então o processo de adesão é mais simples.
No caso de um consórcio em andamento, porém, é necessário arcar com as parcelas já pagas ou comprar uma cota.
Os prazos dos consórcios variam bastante e podem ser mais longos do que os de outras formas de compras parceladas. Os custos também podem ser mais baixos do que os dos financiamentos.
Na seara das desvantagens, o consorciado não recebe o bem ao aderir ao grupo e precisa contar com a sorte para ser sorteado ou ter recursos para dar um lance. Isso faz do consórcio um produto indicado para pessoas que podem esperar para ter acesso ao bem ou serviço.
Riscos
Mecanismos como o fundo de reserva, seguros, exigência de garantias do contemplado e análise do histórico de crédito do participante minimizam as possibilidades de inadimplência. E, quando ocorrem atrasos nos pagamentos, é possível transferir o contrato para terceiros. Outras medidas tomadas pelas administradoras para evitar calotes são a cobrança de multa por quebra de contrato e o cancelamento do crédito contemplado e não utilizado.
Também dá para minimizar riscos escolhendo uma administradora confiável – inclusive, esse é o primeiro cuidado que as pessoas interessadas devem ter, segundo especialistas. No site do Banco Central, é possível consultar todas as instituições autorizadas a funcionar neste segmento no Brasil.
Do ponto de vista de quem faz o consórcio, um dos principais riscos é ficar com o dinheiro “preso” no grupo por um tempo superior ao desejado. Enquanto não for sorteado ou der um lance competitivo, não tem acesso à carta de crédito. Se, por alguma razão, quiser desistir do consórcio, só poderá ter acesso aos valores que já pagou quando for sorteado ou, então, no final do programa. Assim, quem fez um consórcio de 60 meses e resolveu sair no 15º, poderá ter de aguardar até mais 45 para resgatar o dinheiro – a menos que consiga vender sua cota para outra pessoa. Nesse caso, é importante lembrar que a transferência de contrato está sujeita a cobrança de taxa, precisa estar prevista em contrato e tem que passar pelo crivo da administradora.
O que é melhor: consórcio ou financiamento?
O principal ponto a avaliar é a necessidade imediata ou não da compra. Quando se precisa do bem ou serviço com rapidez, o financiamento é a melhor saída, pois no consórcio é preciso contar com a sorte para ser sorteado ou ter recursos para apresentar um lance competitivo.
“O consórcio não é um produto imediatista. Aqui na XP, a ideia que transmitimos ao nosso cliente é a de uma compra planejada, na qual ele utiliza o período de pagamento para se capitalizar e dar um lance, caso não seja sorteado nesse meio tempo”, explica Caio Souza.
A escolha entre consórcio ou financiamento, segundo o head da XP, passa também por uma orientação profissional.
“Quando o cliente abre uma conta na XP, nossa assessoria tenta mapear tudo o que ele deseja adquirir nos próximos anos. A partir desse planejamento financeiro, conseguimos identificar quais os melhores produtos, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira”, diz Souza.
E se eu desistir do consórcio?
Mecanismos como o fundo de reserva, seguros, exigência de garantias do contemplado e análise do histórico de crédito do interessado minimizam as possibilidades de inadimplência. Mesmo que isso ocorra – e ocorre –, é possível transferir o contrato para terceiros, há cobrança de multa por quebra de contrato, o crédito contemplado e não utilizado é cancelado, entre outras medidas para evitar calotes.
Como identificar um bom consórcio?
Identificar um bom consórcio é essencial para garantir que você faça um investimento seguro e vantajoso. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo nesse processo:
Pesquise a Administradora
- Verifique se é regulamentada pelo Banco Central.
- Consulte o histórico e a reputação da empresa.
2. Compare Taxas e Custos
- Analise as taxas de administração e outros custos.
- Fique atento a taxas ocultas no contrato.
3. Avalie o Prazo
- Considere se o prazo de duração é adequado para você.
- Prazos longos podem atrasar a contemplação.
4. Entenda a Contemplação
- Saiba como funciona o processo (sorteio ou lance).
- Pergunte sobre a frequência dos sorteios.
5. Leia Avaliações
- Busque opiniões de outros consorciados.
- Verifique a transparência e o atendimento ao cliente.
6. Verifique o Tipo de Bem
- Confirme se o consórcio atende ao bem que você deseja.
7. Analise o Contrato
- Leia todas as cláusulas com atenção.
- Tire dúvidas antes de assinar.
Como fazer um consórcio?
A primeira coisa a fazer é escolher uma administradora autorizada a funcionar pelo Banco Central. É possível consultar diversos dados no site da autoridade monetária, como nomes dos administradores, locais de atendimento e suas demonstrações financeiras. Pesquisar é a palavra-chave, pois as condições variam bastante e o interessado deve buscar as que forem mais adequadas.
A leitura detalhada do contrato é muito importante, pois lá estarão descritos seus direitos e obrigações, custos, prazos, existência de limites ou não para lances, índices de reajustes e outras informações. Em caso de dúvidas, você deve procurar a pessoa que vendeu o consórcio, a administradora ou a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), que tem um canal de dúvidas frequentes, outro de atendimento ao consumidor e uma série de cartilhas sobre consórcios – inclusive uma que explica o produto de A a Z.
Também é possível comprar cota contemplada por transferência de contrato. Na cartilha Consórcio de A a Z, a Abac lista todas as informações que precisam constar de um contrato de consórcio e que o interessado deve conferir antes de assinar, além de dar seis recomendações para comprar uma cota contemplada com segurança. São as seguintes:
• Certifique-se de que o contrato que está sendo transferido é administrado por uma empresa de consórcio autorizada pelo Banco Central.
• Solicite declaração da administradora confirmando a contemplação da cota, a data da assembleia de contemplação, o valor do crédito e seu rendimento financeiro.
• Solicite as garantias e a relação de documentos pessoais que devem ser apresentadas para a utilização do crédito;
• Solicite cópia dos seguintes documentos: contrato assinado à época da aquisição da cota; declaração da administradora de que o contrato em questão não foi alterado por assembleia geral extraordinária; comprovantes dos pagamentos das prestações pagas, antes e depois da contemplação;
• Assine o termo de transferência do contrato na sede ou na filial da administradora, já que esse procedimento depende de aprovação. Não faça pagamentos antes de confirmada a aprovação;
• Leia o termo de transferência antes de assinar. Confira todos os documentos entregues pela administradora e o contrato que está sendo transferido.