Corte europeia diz que xingar árbitro é direito protegido pela liberdade de expressão

Tribunal, porém, traça limite: acusações de corrupção e manipulação sem provas não estão protegidas

Equipe InfoMoney

Torcedores do Corinthians nas arquibancadas (Foto: REUTERS/Carla Carniel)
Torcedores do Corinthians nas arquibancadas (Foto: REUTERS/Carla Carniel)

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A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que críticas e até ofensas a árbitros de futebol podem estar protegidas pela liberdade de expressão, mas estabeleceu um limite: acusações de corrupção ou manipulação de resultados sem base factual extrapolam esse direito.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira em uma série de casos envolvendo o Porto, time de Portugal, e dois ex-dirigentes do clube.

O tribunal, com sede em Estrasburgo, analisou punições aplicadas pelas autoridades e pela Justiça de Portugal após ataques feitos por veículos ligados ao Porto contra árbitros específicos e contra o sistema de arbitragem do país, especialmente depois de partidas envolvendo o rival Benfica.

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Na maior parte dos casos, a corte rejeitou os argumentos do clube, por entender que houve insinuações de corrupção e manipulação sem provas mínimas.

Na decisão, os juízes afirmaram que erros de arbitragem, mesmo quando numerosos ou repetidos, não bastam por si só para comprovar a existência de um esquema ilícito.

Segundo o tribunal, as conclusões apresentadas pelos autores das ações tinham caráter especulativo e foram disseminadas ao público sem sustentação factual mínima.

A corte também destacou que a Justiça portuguesa chegou a classificar parte dessas alegações como “teorias da conspiração”.

Por outro lado, o tribunal deu ganho de causa ao boletim oficial Dragões Diário, punido por um texto publicado em 2019 após uma vitória do Benfica sobre o Feirense.

No artigo, um árbitro era acusado de ter “problema de imparcialidade” e de manter, como árbitro de vídeo, a mesma trajetória de decisões consideradas vergonhosas.

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Para a corte, esse tipo de comentário se enquadra em julgamento de valor sobre a atuação de um árbitro e faz parte do ambiente comum do futebol, marcado por interpretações divergentes e rivalidade entre clubes.

Com isso, a Corte Europeia concluiu que as punições aplicadas nesse episódio violaram o artigo 10 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que trata da liberdade de expressão, e determinou que as autoridades portuguesas devolvam 15,3 mil euros em multas e arquem com os custos do processo.

A decisão reforça que árbitros, sobretudo em competições de alto nível, estão sujeitos a grau maior de exposição pública e a limites mais amplos de crítica do que cidadãos comuns.