STF busca obrigar governo federal a fornecer vacina mesmo sem autorização da Anvisa, diz jornal

Ministro da Saúde volta atrás e fala em vacinação da população em 2021 e não mais "dezembro ou janeiro"

Giovanna Sutto

(Getty Images)

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SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) pode obrigar o poder público a fornecer vacinas, desde que as mesmas estejam registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, um dos ministros da Corte afirmou ao jornal O Globo que quer apresentar um voto criando uma exceção, para autorizar a aplicação de vacinas mesmo sem registro na agência.

O supremo começa neste mês a julgar os processos sobre vacinas no Brasil, e essa pode ser uma solução para os impasses de prazos. De acordo com a apuração do jornal, o voto que pode ser apresentado pelo ministro seria parecido com uma decisão tomada pelo STF em maio de 2019, sobre a obrigatoriedade de fornecimento de remédios também pelo governo federal.

Na época, a regra definida foi que o poder público proveria medicamentos registrados na Anvisa. Apesar de alguns remédios experimentais que ainda não tinham passados em testes terem sido vedados, exceções foram permitidas.

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No contexto atual, um exemplo similar seria um medicamento que já esteja com o pedido aberto na agência, mas que a agência esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise. Assim, a sugestão do ministro, segundo o jornal, seria aplicar a mesma lógica de 2019 em relação às vacinas.

Luiz Fux, atual presidente do STF, agendou o julgamento de ações que discutem se o governo federal deve apresentar um plano de vacinação contra a Covid-19 para a próxima quinta-feira (17).

Novos prazos da vacina

Nesta quinta-feira (10), Eduardo Pazuello, ministro brasileiro da Saúde, sinalizou mais uma mudança de discurso ao dizer que pretende imunizar toda a população brasileira em 2021, em entrevista à rádio Jovem Pan.

Na última terça-feira (8), Pazuello havia afirmado em reunião com governadores que previa um prazo de 60 dias para começar a vacinar a população. Depois, na quarta-feira (9), após reunião com governadores sobre o Plano Nacional de Imunização (PNI), o ministro havia sinalizado que os trabalhos de vacinação poderiam começar ainda neste mês.

Durante a entrevista à rádio, Pazuello disse que o Ministério da Saúde poderá comprar a vacina CoronaVac, desenvolvida pela chinesa Sinovac em parceria com Instituto Butantan, vinculado ao governo do estado de São Paulo, se a Anvisa aprovar o imunizante.

A vacina defendida por João Dória, governador de São Paulo, vem causando uma série de desentendimentos entre o governo paulista e o governo federal. Na terça-feira (8), durante a reunião com os governadores, Pazuello e Doria trocaram farpas.

Na reunião, o governador de SP perguntou ao ministro da Saúde se o governo federal estaria favorecendo as empresas ocidentais por alguma questão política e destacou o investimento federal na AstraZeneca e na Pfizer, sendo que nenhuma das duas tem a aprovação da Anvisa – assim como a CoronaVac.

O ministro respondeu que “tentar acelerar é justo”, mas que não se pode “abrir mão de segurança e eficácia” – referindo-se ao Plano Estadual de Imunização apresentado por Doria na última segunda-feira (7), com data prevista de início para 25 de janeiro.

Vale lembrar que, durante essa mesma reunião, os governadores levantaram outra possibilidade, mais rápida do que levaria a aprovação da Anvisa. É a aplicação da Lei n° 14.006/de 28 de maio de 2020, apelidada de “Lei Covid”, que permite o uso da vacina no Brasil se o imunizante tiver o aval de uma agência sanitária no exterior, sem depender de uma aprovação nacional.

Na prática, se uma vacina estiver autorizada por uma agência internacional presente nos EUA, Europa, Japão ou China, em 72h a Anvisa estará com a responsabilidade de revalidá-la, certificá-la para uso em território nacional.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.