Câmara concluiu votação de MP que facilita compra de vacinas contra a Covid-19

A MP segue para o Senado Federal, onde já foi anunciada a intenção de alterá-la

Reuters

(Pexels)

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BRASÍLIA (Reuters) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a medida provisória 1026, que além de criar um regime jurídico especial para a compra de vacinas contra a Covid-19 com a dispensa de licitação determina à Anvisa que dê parecer para o uso de imunizantes já aprovados por entidades sanitárias no exterior.

A MP segue para o Senado Federal, onde já foi anunciada a intenção de alterá-la. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), já apresentou emenda para autorizar a União a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil sobre eventuais efeitos adversos decorrentes da vacinação.

“A ideia principal da presente Medida Provisória é a de remover obstáculos existentes para que o Poder Público possa comprar as vacinas de diferentes fornecedores ao redor do mundo, por preços diferenciados e sem realizar procedimentos licitatórios, com a devida previsão legal”, disse o relator, Pedro Westphalen (PP-RS), no parecer.

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“Sem a criação de um regime jurídico diferenciado, em virtude da emergência mundial ocasionada pela pandemia, os gestores públicos poderiam sofrer responsabilização por possível atos ilegais, além de danos ao erário”, acrescentou.

A MP retomava parte da polêmica determinação para que a Anvisa conceda autorização excepcional e temporária a vacinas e medicamentos contra a Covid-19 desde que registrados ou autorizados para uso emergencial por, no mínimo, uma das autoridades sanitárias estrangeiras listadas no texto. Mas foi alterado durante a discussão para prever que a agência deverá emitir um parecer, e não a autorização em si, em até 7 dias.

O rol inclui a Agência de Alimentos e Medicamentos (FDA), dos Estados Unidos, a Agência de Medicamentos Europeia (EMA), da União Europeia, e agências do Japão, da China, do Reino Unido, da Rússia, da Coreia do Sul e da Argentina, entre outras, além de outras com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ou Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de medicamentos de Humano (ICH) e Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S).

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“O reconhecimento de um maior número de autoridades sanitárias estrangeiras que, ao autorizarem o uso de produtos úteis no combate à Covid-19, podem servir de fundamento para a solicitação de igual providência pela Anvisa, no Brasil, também pode ampliar as opções de produtos e tornar possível a aquisição de doses de imunizantes em quantidades suficientes para a imunização de toda a população brasileira”, argumentou o relator.

A MP também autorizava o setor privado comprar, distribuir e administrar vacinas, mas a previsão foi retirada do texto no decorrer da votação.

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