Ação no STF pode ter impacto de R$ 401 bilhões nas contas do FGTS

Ação trata sobre mudança na correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em discussão no Supremo

Estadão Conteúdo

Aplicativo do FGTS (Divulgação)

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A mudança na correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter impacto de pelo menos R$ 401 bilhões nas contas do fundo, segundo cálculos da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia, antecipados ao Estadão/Broadcast.

Enquanto entidades que representam os trabalhadores pressionam a Corte para colocar o processo na pauta, o governo vê o tema com preocupação e alerta para o risco de a medida significar financiamento mais caro para os próprios trabalhadores.

A lei em vigor diz que o saldo das contas vinculadas do FGTS precisa ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, mais um juro de 3% ao ano. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a correção monetária e pede a aplicação de um dos índices de inflação medidos pelo IBGE, mais o juro de 3%.

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“Do ponto de vista do fundo, é ameaçadora a decisão”, afirma o diretor do Departamento do FGTS no Ministério da Economia, Gustavo Tillmann. Segundo ele, a remuneração atual das contas do FGTS permite que o fundo também empreste recursos com a cobrança de TR (hoje zerada) mais 3% e um adicional para remunerar os trabalhadores e o próprio fundo. Ao mudar o índice de correção monetária dos saldos, haverá em primeiro lugar um “descasamento”, uma vez que os recursos passados já foram emprestados a uma taxa menor.

Para frente, uma decisão nesse sentido do STF levaria o fundo a ajustar sua cobrança nas operações. “O dinheiro que empresta a TR vai ter de ser emprestado a IPCA, e isso vai limitar muito o público que vai querer pegar crédito no FGTS”, alerta Tilmmann. Segundo ele, ficará mais caro tanto construir empreendimentos quanto adquirir a casa própria.

O diretor lembra ainda que a última medida adotada para recompor perdas inflacionárias impostas ao FGTS pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990) resultou na Lei Complementar 110, de 2001. Ela instituiu cobrança adicional de 10% sobre os depósitos devidos em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40%. Embora a Caixa tenha declarado que a cobrança atingiu sua finalidade em 2007, seu fim só ocorreu no início de 2020. Fonte: Associated Press.

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