Veículos poderão ser obrigados a ter barras laterais de proteção

Os equipamentos serão utilizados com o objetivo de reduzir a gravidade de acidentes entre automóveis e caminhões

Publicidade

SÃO PAULO – Os veículos de carga de grande porte, reboques, semi-reboques e os automóveis de passageiros poderão ser obrigados a ter barras laterais de proteção, caso o Projeto de Lei 441/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), seja aprovado.

Segundo veiculou a Agência Câmara, nos automóveis de passageiros, as barras de proteção serão instaladas nas portas laterais, e, nos demais veículos, entre os eixos, todos seguindo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Acidentes

As barras de proteção são semelhantes aos pára-choques traseiros e são utilizadas com objetivo de reduzir a gravidade de acidentes nos quais os veículos de menor porte colidem com as laterais dos caminhões.

A parlamentar justifica a matéria explicando que a barra de proteção impede que no momento da choque, o veículo menor seja deformado e introduzido sob o veículo maior.

“Outra vantagem da colocação de barras laterais nos veículos de carga de grande porte é a maior possibilidade de preservação da estrutura – eixos e longarina, e dos equipamentos, tanque de combustíveis etc – dos automotores, uma vez que o impacto inicial é absorvido pelas barras”, explica Sandra Rosado.

Dois anos para entrar em vigor

A matéria, que ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, determina ainda que a norma terá um prazo de dois anos para entrar em vigor.