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SÃO PAULO – Os veículos novos podem sair da concessionária com uma garantia mínima de seis meses. Pelo menos esta é a intenção do Projeto de Lei 7205/06, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
O objetivo é proteger o consumidor em caso de defeito de fábrica. “Há casos de defeitos que não podem ser corrigidos pela assistência técnica, o que deixa o comprador desamparado”, explica Damasceno. De acordo com o texto, a garantia deve ser equivalente a um seguro total do veículo ao primeiro comprador.
Outro carro ou dinheiro de volta
Se houver defeito de fábrica ou um problema técnico não solucionado pela assistência autorizada, o consumidor terá direito a outro veículo de igual valor ou devolução integral do que foi pago. Para os casos de acidente com perda total do veículo, essa garantia não se aplica.
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O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), será agora analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.