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SÃO PAULO – Os órgãos de trânsito deverão divulgar, a cada três meses, relatórios com os valores arrecadados em multas de trânsito. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na última quarta-feira (10).
De acordo com a Agência Câmara, a proposta é um substitutivo do projeto de lei 849/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ).
O texto insere a medida no Código Nacional de Trânsito (lei 9.503/97) e altera a redação para simplificar a elaboração dos relatórios, exigindo menos informações do que previa a proposta original.
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Informações
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é quem irá regulamentar as informações que serão divulgadas e determinará em quais veículos deverão ser publicadas.
Os relatórios deverão conter pelo menos os seguintes dados:
- Valor total arrecadado;
- Valor arrecadado por via;
- Valor arrecadado por equipamentos controlador;
- Valores repassados a empresas prestadoras de serviços referentes ás multas de trânsito;
- Valores impugnados em razão de recurso administrativo;
- E percentual dos valores arrecadados em relação ao total de multas impostas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter concluisvo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.