Valores arrecadados com multas de trânsito deverão ser divulgados

Câmara aprovou projeto de lei que obriga os órgãos de trânsito a divulgar, a cada três meses, os valores arrecadados com multas

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SÃO PAULO – Os órgãos de trânsito deverão divulgar, a cada três meses, relatórios com os valores arrecadados em multas de trânsito. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na última terça-feira (4).

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que o valor arrecadado com as multas de trânsito seja aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Ainda do total arrecadado, 5% têm de ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação no trânsito.

Segundo a Agência Câmara, o projeto previa que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é que deveria regulamentar as informações que seriam divulgadas e determinar em quais veículos deveriam ser publicadas.

No entanto, o deputado Felipe Maia (DEM-PR), relator da proposta, recomendou a aprovação da medida, mas ressaltou que um projeto de autoria de deputados não pode criar obrigações para órgão reguladores do Poder Executivo.

Desvio de verbas
De acordo com parlamentares, pode estar havendo desvios na aplicação dos recursos, o que justifica a divulgação dos valores. “Com a divulgação, a sociedade poderá fiscalizar os montantes arrecadados e a destinação, exigindo o cumprimento da lei e contribuindo para a sua efetiva aplicação na educação e segurança do trânsito”, explicou o deputado Marcos Montes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.