Valor do ICMS pode ser especificado em embalagens

A determinação seria legitimada por meio de um Projeto de Lei que busca garantir a execução de um direito já garantido pela Constituição

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SÃO PAULO – O valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o principal imposto cobrado sobre as mercadorias no País, deverá ser indicado nas embalagens de produtos vendidos no comércio varejista. A regra passa a valer se o Projeto de Lei (PL) 5749/05, de autoria do deputado Humberto Michiles (PL-AM), for aprovado.

Garantia de execução da lei

O parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição já garante ao consumidor o direito de conhecer os impostos agregados a cada produto. A função do PL é garantir a execução dessa determinação constitucional.

O projeto do petista foi anexado ao PL 3488/97, que havia sido rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor, e que exige a especificação dos tributos recolhidos pela União, estados e municípios.

Outro Projeto de Lei (4854/05), do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), além da especificação dos tributos – que seriam divulgados todos os anos – exige que cupons fiscais ou outro documento similiar contenham os valores dos impostos que incidem indiretamente sobre cada produto. As informações são da Agência Câmara.