Valor de pedágio para caminhão não deverá ser proporcional à carga

O PL 1727/07, que previa isso, foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados

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SÃO PAULO – O projeto de lei 1727/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) – que obriga a instalação de balanças para pesagem de caminhões em pontos de pedágios nas rodovias federais e estaduais, com a finalidade de determinar o valor da tarifa e punir o excesso de peso – foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes.

Segundo veiculou a Agência Câmara, o texto determina que o pedágio seja proporcional à carga transportada pelo veículo. De acordo com a proposta, o caminhão que transitar sem carga pagará a mesma tarifa de pedágio cobrada de veículos de passeio.

Caminhões

O relator do PL, deputado Moises Avelino (PMDB-TO), alerta que a redução do valor pago pelos caminhões seria compensada com o aumento da tarifa para outros tipos de veículo, “deseqüilibrando uma distribuição de valores já mundialmente consagrada”.

Avelino apresentou parecer contrário ao projeto argumentando que a equiparação da tarifa não é condizente, já que um veículo de passeio causa dano potencial ao pavimento proporcionalmente diferente do que um caminhão, mesmo que sem carga.

Além disso, o deputado ressalta que a proposta desconsidera as dificuldades na operacionalização da pesagem e apuração da carga efetiva de cada veículo, por causa da grande variedade de modelos de caminhões.

Motocicletas

Por outro lado, a Comissão de Viação e Transporte aprovou o projeto de lei 6753/06, da ex-deputada Laura Carneiro, que isenta do pagamento de pedágio em rodovia federal as motocicletas e triciclos.

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Segundo a autora da proposta, esses veículos não danificam o pavimento, não contribuem para o congestionamento e favorecem a economia de combustíveis.

Contudo, o PL foi aprovado com a emenda apresentada pelo relator, deputado Affonso Camargo (PSDB-PR), que retira os triciclos do texto.

Tramitação

Os dois projetos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo (sem necessidade de passar pelo Plenário).