Vai comprar imóvel? Veja os cuidados a tomar antes de fechar negócio

Verificar documentação, situação legal do empreendimento e do proprietário ou construtor e analisar condição financeira são dicas importantes

Publicidade

SÃO PAULO – Impulsionado pela retomada do crédito e por ações do governo, como o Minha Casa, Minha Vida e desonerações fiscais, o setor imobiliário foi se recuperando dos efeitos da crise ao longo de 2009 e é apontado, em 2010, como um dos carros-chefes da economia. Comprovando o bom momento, entidades do setor estimam mais lançamentos e investimentos para este ano.

Diante de notícias tão animadoras, muitos brasileiros se sentem estimulados a concretizar o sonho da casa própria. No entanto, para que essa decisão financeira, considerada uma das mais importantes da vida, não se transforme em motivo de arrependimento, é necessário recolher o máximo de informações possíveis sobre o imóvel pretendido. E as informações, bem como os cuidados a serem tomados, variam, conforme o tipo de imóvel – na planta/em construção ou já pronto/usado.

Imóvel na planta ou em construção
Conforme observa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), nas duas primeiras modalidades, o comprador e o construtor firmam um contrato de promessa de compra e venda, cujo pagamento pode ser à vista ou financiado.

Planner InfoMoney

Mantenha suas finanças sob controle neste ano

Antes de chegar a esse ponto, porém, o candidato a comprador pode seguir alguns passos indicados pelo instituto: 

Na busca por informações, os futuros compradores de imóveis em São Paulo podem contar com o sistema da Prefeitura De Olho na Obra (www.prefeitura.sp.gov.br/deolhonaobra). Existente há quase dois anos, o site permite que a pessoa consulte as licenças de construção e reforma emitidas a partir de 1997, em todas as regiões. Além disso, estarão disponíveis dados como número de pavimento, vagas na garagem, entre outros. Se a obra estiver irregular, o cidadão também poderá denunciá-la.

Imóvel usado
No caso de imóveis já prontos/usados, recomenda o Ibedec, os candidatos à aquisição devem analisar, principalmente, a certidão de matrícula, que traz informações sobre o proprietário, a metragem e confrontações da propriedade, vaga de garagem, se for apartamento, e a situação jurídica, com dados sobre penhora, hipoteca e outros.

Continua depois da publicidade

“Mesmo assim, é importante verificar no Judiciário se o proprietário tem alguma pendência que envolva o imóvel”, aconselha o instituto.

Além disso, para não ter prejuízos futuros, o comprador deve checar se existem débitos em nome do proprietário, como taxas de condomínio ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.

Pagamento
Além da documentação e da condição legal do imóvel, a escolha da forma de pagamento determina se o comprador fará um bom negócio ou não. Neste caso, aconselha o Ibedec, caso não seja possível adquirir o bem à vista e o comprador precise recorrer ao financiamento, é importante que analise antes o orçamento familiar, para ver se pode reservar até 20% dele para as prestações.

Mesmo assim, economizar dinheiro por um tempo, para poder oferecer o máximo que puder de entrada, diminui o valor a ser financiado, ou seja, a dívida que tem pela frente. O FGTS também pode ser usado para amortizar o saldo devedor.

Os prazos muito longos, de 20, 30 anos, podem ser atrativos em um primeiro momento, por oferecerem parcelas menores. No entanto, conforme observa o instituto, o valor final pode dobrar ou até triplicar, já que as prestações estão embutidas de juros e correções monetárias. Além disso, durante o período de financiamento, o mutuário deve sempre verificar se a prestação é suficiente para quitar os chamados acessórios do contrato – juros, correção monetária, seguro e taxa de administração – e se a dívida está diminuindo.

Por fim, o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, lembra que o mutuário também é um consumidor. “Por esse motivo, tem todas as garantias trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor), sendo que as práticas abusivas podem ser revistas judicialmente e vão desde a exclusão da cobrança de taxas abusivas até a facilitação da defesa judicial”, explica.