Universalização da banda larga com recursos da assinatura continua suspensa

Para a Justiça, não está claro que a rede a ser construída pertence à União e será devolvida no fim dos contratos de concessão

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SÃO PAULO – Pela terceira vez consecutiva, a Justiça manteve liminar, a pedido da Pro Teste – Associação de Consumidores, que suspende as metas de universalização de implantação de rede de suporte para o serviço de banda larga.

No entendimento dos desembargadores que julgaram o recurso não está claro que a rede que será construída com recursos da assinatura básica e Fust são patrimônio da União e será devolvida ao final dos contratos de concessão, reversibilidade do Backhaul.

Na opinião da entidade, expandir o acesso à banda larga da forma como estava previsto é ilegal, pois viola os princípios da universalização do único serviço prestado em regime público atualmente, a telefonia fixa. Além disso, diz a Associação, também estaria sendo violado o princípio da impessoalidade, pois a contratação está sendo feita sem licitação e violando diversos dispositivos da lei geral de telecomunicações.

Preços e escolas

A entidade alega ainda que o caminho adotado pelo Ministério das Comunicações e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) faz com que as concessionárias que já concentram a oferta de internet dominem ainda mais este mercado, criando um monopólio de telefonia fixa e banda larga em suas áreas de atuação, o que dificultaria a redução de tarifas e melhoria da qualidade dos serviços oferecidos.

“Não pode ficar mais esta conta para o consumidor, que continuará com altos valores na assinatura básica para financiar um lucrativo negócio para as concessionárias”, afirma a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci.

No entanto, a Associação sustenta que a suspensão das metas não interfere no programa banda larga nas escolas, que prevê a conexão em alta velocidade das 55 mil escolas públicas urbanas até 2010. Isto porque a obrigação de levar banda larga às escolas consta de outro contrato, relativo às autorizações do serviço de comunicação multimídia, e não aos contratos de concessão do serviço de telefonia fixa, discutidos na ação da entidade.