Transporte de bebidas em carros de passeio pode se tornar infração gravíssima

De acordo com PL, o transporte de bebidas alcoólicas acarretará a apreensão da CNH do condutor por 360 dias

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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 2.216/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), torna infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas em carros de passeio.

Conforme veiculou a Agência Câmara, o transporte de bebidas alcoólicas de qualquer espécie, no interior da cabine de passageiros do veículo, será punido com multa e apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor por 360 dias.

A proposta determina ainda que os passageiros habilitados que estiverem transportando bebidas alcoólicas terão a CNH suspensa por 180 dias.

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Proposta

O PL determina que as bebidas alcoólicas só poderão ser transportadas com lacre, no porta-malas de veículos de passeio ou na carroceria de utilitários. Contudo, a proposta não pune os passageiros do transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

O motorista que for flagrado alcoolizado ou transportando bebida alcoólica será multado em R$ 1.915,38.

Acidentes

O parlamentar lembra que, nos últimos dez anos, 327.469 pessoas morreram em acidentes de trânsito no País. “A imprudência está entre os fatores determinantes para os desastres”, argumenta Carvalho.

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O deputado afirma ainda que o Brasil tem um custo anual de R$ 22 bilhões com acidentes nas estradas, o que representa 1,2% do PIB (Produto Interno Bruto), segundo pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo, sem necessidade de passar pelo Plenário, nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.